VILHENA: MP analisa processo sobre destinação de madeiras e veículos apreendidas pela PRF

A próxima etapa do procedimento se voltará à análise individualizada de todos os veículos que se encontram acautelados no pátio da PRF

VILHENA: MP analisa processo sobre destinação de madeiras e veículos apreendidas pela PRF

Foto: Divulgação

A 6ª Promotoria de Justiça de Vilhena, por meio do Promotor de Justiça Substituto Welson da Costa Rodrigues, concluiu a primeira fase do procedimento administrativo instaurado para acompanhar e promover a destinação célere de madeira e veículos apreendidos em virtude da prática de crimes ambientais.
 
Inicialmente, o Promotor havia expedido ofício à Polícia Rodoviária Federal, solicitando a apresentação de um relatório de todas as cargas de madeiras e veículos apreendidos que se encontravam acautelados naquela unidade.
 
Em resposta, a PRF indicou a existência de 53 itens, que foram discriminados e classificados pelo MP, a fim de identificar as cargas que já poderiam ser objeto de destinação e aquelas que ainda aguardavam a realização de perícia.
 
Finalizada a análise, o Promotor de Justiça Substituto Welson da Costa Rodrigues apresentou 15 (quinze) pedidos de destinação/venda de madeiras.
 
Quanto às cargas de madeira vinculadas a procedimentos que não tramitam mais em Vilhena, o MP recomendou que a PRF solicite aos juízos declinados a destinação do produto florestal.
 
Também foi encaminhado ofício à POLITEC de Vilhena, solicitando prioridade na apresentação dos laudos referentes aos termos circunstanciados cuja perícia ainda está pendente.
 
Os pedidos de alienação aguardam decisão do Poder Judiciário. Caso deferidos, os recursos obtidos poderão ser utilizados para atendimento ao projeto de cercamento do pátio da Polícia Rodoviária Federal e ainda compra de equipamentos para o Batalhão de Polícia Ambiental de Vilhena.
 
A próxima etapa do procedimento se voltará à análise individualizada de todos os veículos que se encontram acautelados no pátio da PRF, viabilizando a adoção das medidas cabíveis em relação a eles, nos termos da legislação de regência (Lei nº 9.605/98).
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