Justiça Federal garante isenção de taxa para candidatos de baixa renda que pretendem fazer Exame da OAB

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Os candidatos ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, em Rondônia, versão 2010, que comprovarem ser de família de baixa renda, na forma especificada nos Decretos nº 6.593/08 e 6.135/07, poderão prestar as provas isentos da taxa de inscrição. É o que garante a decisão liminar exarada agora há pouco pelo juiz federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, Flávio da Silva Andrade. “É sabido que não existe nenhuma lei ou ato normativo regulando especificamente os critérios de isenção de taxa de inscrição em Exames da OAB. Apesar disso, penso que, por se tratar de certame público realizado por autarquia em regime especial, podem ser aplicados, por analogia, os atos normativos que regem os concursos públicos realizados pela Administração Pública Federal”. O periculum in mora está evidenciado, pois as inscrições serão finalizadas no dia 30 deste mês.
 

A Ação Civil Pública foi proposta pela Defensoria Pública da União contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional da entidade em Rondônia e Fundação Universidade de Brasília. A autora da ação deverá dar ampla publicidade à decisão, fazendo com que a informação chegue ao maior número possível de bacharéis em Direito que desejam participar do certame da OAB/RO, mas que não se inscreveram em razão da cobrança de taxa de inscrição.

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