NOVA LEI: Donos de oficinas e condutores flagrados com veículos clonados ficarão presos

O crime de posse de veículo com os sinais adulterados não abarca apenas quem conduz o veículo na via pública (motorista)

NOVA LEI: Donos de oficinas e condutores flagrados com veículos clonados ficarão presos

Foto: Ilustrativa

Anteriormente a pessoa flagrada conduzindo veículo com os sinais identificadores adulterados, remarcados ou suprimidos não era preso em flagrante por ausência de previsão legal, contudo, a nova lei passou a permitir essa restrição de liberdade, conforme o art. 311, §2º, inciso III: “aquele que adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio, veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes, com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado.”
 
 
 
 
O delegado de policia, Dr. Silvio Stanley Talhari, do Departamento de Flagrantes – DEFLAG, afirmou que “a partir de agora todo aquele que for flagrado na posse de veículo com os sinais identificadores adulterados, remarcados ou suprimidos serão presos em flagrante delito sem direito a fiança.” Acrescentou que “os sinais identificadores compreendem os caracteres (números e letras) do chassi, do motor, das placas, dos vidros, do câmbio, entre outros sinais. A adulteração tem a finalidade de criar uma cópia de outro veículo ou peça, ou seja, um dublê, por sua vez, a supressão tem apenas a intenção de esconder a origem ilícita do veículo ou peça.”
 
 
 
O delegado ressaltou que “os adquirentes de veículos têm o dever de vistoriá-lo ou, na falta de conhecimento técnico, procurar o órgão de trânsito, a delegacia de polícia ou o quartel da polícia militar mais próximo para verificar a origem e a licitude do veículo antes da aquisição sob pena da omissão gerar danos irreversíveis como a perda do veículo e a prisão em flagrante. Alertou ainda que todo veículo comercializado deve estar acompanhado do CRLV, recibo de pagamento ou contrato de compra e venda, com todos os dados dos envolvidos (vendedor e comprador), bem como fotocópia da cédula de identidade. Não basta verificar apenas a placa no APP Sinesp Cidadão, vez que é comum a venda de veículos adulterados no site da OLX e Marketplace do Facebook.”
 
 
O delegado deixou um alerta aos moradores da zona rural, afirmando que “é comum os ladrões destinarem os veículos adulterados e com os caracteres suprimidos aos moradores da zona rural, pois diante da necessidade, estes não verificam a procedência, atraídos pelo baixo valor. O argumento dos ladrões no momento da venda é que os veículos com chassi suprimidos são sucatas de leilão. Essa é uma prática corriqueira por parte dos ladrões de veículos, pois suprimem o chassi e o número do motor e os vendem como se tivesse procedência lícita, quando na verdade é ilícita.”
 
 
Por isso os condutores de veículos devem ficar atentos, pois “a nova lei também criminaliza quem conduz veículos, ainda que oriundos de leilão, com o chassi e o número do motor suprimidos, vez que as sucatas de leilão são destinados ao desmanche para uso de peças e não a circulação na via pública. Ainda mais quando acrescentam placa diversa da original (placa frias).”
 
 
Para a aquisição de sucatas aproveitáveis e sucatas aproveitáveis com motor inservível somente poderão participar do leilão e arrematar as oficinas mecânicas que comprovem estarem registradas para exercer as atividades do ramo de desmonte ou destruição de veículos automotores, seguida da destinação das peças ou conjunto de peças usadas para reposição, sucata ou outra destinação final, conforme art 2º da Lei Federal nº 12.977/14, devendo encaminhar, além dos documentos para cadastro de pessoa jurídica relacionados no parágrafo anterior, a cópia do Comprovante de Inscrição de Situação Cadastral do CNPJ ou Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado contendo a descrição do ramo de atividade de desmonte ou venda de peças usadas de veículos automotores. 
 
 
Portanto, o crime de posse de veículo com os sinais adulterados não abarca apenas quem conduz o veículo na via pública (motorista), mas também os proprietários de oficinas e mecânicos que tenham em sua posse veículos adulterados sem autorização legal.
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