NA MAMORÉ: Acusado de furto qualificado vai ficar preso sem direito a fiança

O delegado de plantão ratificou a voz de prisão

NA MAMORÉ: Acusado de furto qualificado vai ficar preso sem direito a fiança

Foto: Rondoniaovivo

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Um homem identificado pelas iniciais P.F.J. foi preso em flagrante nesta quinta-feira (08) acusado de invadir a sede da Associação Beneficente Kairós (ABEK) e furtar a fiação elétrica e equipamentos do local. 

 

A entidade fica localizada na Avenida Mamoré, em Porto Velho. 

Segundo o boletim de ocorrência, a invasão foi percebida pela mãe do proprietário da associação, que notou uma das telhas do imóvel deslocada. 

 

O responsável foi até o local e constatou arrombamento na porta de entrada, o forro da sala destruído e o furto das instalações elétricas e do posto de energia. 

 

Ao vistoriar a cozinha da entidade, o proprietário flagrou o suspeito retirando fios de cobre do motor de um aparelho de ar-condicionado de 12.000 BTUs, que já havia sido arrancado da parede. 

 

Após a chamada, foi preso pela Polícia Militar e levado a Central de Polícia (DEFLAG). 

Foi ouvido o representante da Associação, a qual indicou que ocorreu a subtração de diversos fios, entre cabos de maquinários e cabos de energia elétrica. 

Que ao todo, somou um prejuízo de mais de R$ 5.000,00.

 

Ainda teria chegado ao local no momento em que o conduzido estaria levando uma Central de ar, e retirando os fios de energia do aparelho, contudo, teria retornado, pois todos os fios de energia da Associação foram retirados do local, demonstrando que ele já teria furtado (consumado) e retornado para realizar mais furtos.

 

Anexaram na Delegacia, ainda fotos dos fios e do pedaço da central.

Por fim, o representante da vítima declarou que para entrar na Associação o conduzido destruiu a entrada, rompendo a porta e danificando a maçaneta da porta.

 

O Delegado de Polícia Civil, Shelbi Priester Marques, da 3ª Delegacia de Polícia, ratificou a prisão em flagrante e indiciou P.F. pelo crime de furto qualificado (artigo 155, § 4º, inciso I, e § 8º do Código Penal Brasileiro), caracterizado pela destruição de obstáculo e pela subtração de fiação e cabos de energia. 

 

Por ter pena prevista superior a quatro anos de reclusão, não foi arbitrada fiança na esfera policial. 

 

O delegado ainda determinou a realização de perícia no local do crime, exame de corpo de delito no acusado e a devolução dos materiais apreendidos à instituição lesada. 

 

O suspeito foi encaminhado para a audiência de custódia, onde ficará à disposição do Poder Judiciário.

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