Nota do Vereador Cabo Anjos

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Em vista ao ocorrido no dia 26 de Dezembro na Central de Flagrantes de Porto Velho, onde Policiais Militares e Advogados travaram um verdadeiro duelo Constitucional, presenciei um clima de hostilidade e superioridade em alguns Advogados que se faziam presentes, onde a arrogância tomou conta de seus espíritos.

Em que pese à figura do advogado ser essencial a administração da justiça, Este, não pode usar suas prerrogativas de maneira errônea para sobrepor a Lei.

O Policial Militar é forjado pelo manto Constitucional para promover a segurança pública, portanto, o Estado lhe outorgou poderes para combater pessoas que insistem em contrariar o que determina a Lei.

A Lei que permite o acesso irrestrito do advogado em qualquer local onde deve atuar em defesa de seu mandante (Cliente), não autoriza hostilizar o trabalho do Policial, muito menos tentar arrebatar qualquer cidadão que esteja sob sua custódia.

Esperamos que fatos como este seja devidamente apurado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB para garantir que os Policiais Militares possam exercer seu dever Constitucional sem que outros profissionais do Direito venham interferir de maneira arbitrária no procedimento policial de registro de ocorrências.

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