Após o pedido de Léo Moraes, a lei foi prorrogada por mais 90 (noventa) dias finalizando somente no final do mês de junho
Foto: Assessoria
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No mês passado, o Deputado Estadual Léo Moraes encaminhou à Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia (Sefin) um pedido de prorrogação da Lei nº 4.214/2017 que atribui aos contribuintes rondonienses descontos em pagamentos à vista e parcelamento de débitos de alguns impostos.
De acordo com a Lei, o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz – VI), instituiu que multas e juros dos pagamentos de ICMS, IPVA e ITCD gerados em até 31 de Dezembro de 2016 podem ser reduzidos em até 95% em parcela única.
“Essa Lei foi publicada no final do ano passado e sua vigência é de apenas 90 dias, ou seja, no dia 31 de março de 2018 ela já não terá validade. Acreditamos que é um período muito curto para sua aplicação e conhecimento da população desse benefício fiscal.” Explicou o parlamentar.
Após o pedido de Léo Moraes, a lei foi prorrogada por mais 90 (noventa) dias finalizando somente no final do mês de junho. O deputado agradeceu a interação da população por meio das redes sociais e visitas ao gabinete e enfatizou que foi por meio desses diálogos que a necessidade foi observada e mais uma vitória foi alcançada.
“Agora vamos divulgar o incentivo na capital e nos municípios do interior de Rondônia destacando a prorrogação do parcelamento com descontos, incentivando assim o pagamento dos impostos.” Concluiu o parlamentar.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!