GRATIFICAÇÃO: Município tenta reverter decisão judicial que retirou GPE de servidores

O argumento do procurador-geral é de que a transformação de gratificação em vantagem de pessoal já é pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, através de vários julgados realizados

GRATIFICAÇÃO: Município tenta reverter decisão judicial que retirou GPE de servidores

Foto: Divulgação

A Procuradoria Geral do Município de Porto Velho ingressou na última sexta-feira 27.05 com um Recurso Extraordinária com pedido de efeito suspensivo contra o acórdão (decisão) do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que declarou a inconstitucionalidade da Gratificação em Vantagem de Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) dos servidores municipais. 
 
O recurso foi assinado pelo procurador-geral Salatiel Lemos Valverde, e pelo prefeito Hildon Chaves, e endereçado ao presidente da Corte Judicial rondoniense, Marcos Alaor Grangeia. O argumento do procurador-geral é de que a transformação de gratificação em vantagem de pessoal já é pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, através de vários julgados realizados. 
 
(...) conforme demonstrado, o Acórdão recorrido diverge do entendimento da Suprema Corte, razão pela qual deve ser submetida a Juízo de Retratação, antes do Juízo de Admissibilidade do presente Recurso Extraordinário”, diz trecho do pedido feito pelo procurador-geral ao Presidente do TJ-RO. 
 
Os recursos a que se refere o procurador Salatiel Lemos são os seguintes: Recurso Extraordinário RE 607438 AM, o Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 603337 AM e o Agravo Regimental no Agravo de Instrumento AI 581 494 PE. À luz da jurisprudência, se o pedido for acatado, o processo retorna para o Pleno do Tribunal (que decretou a inconstitucionalidade) para que a decisão seja modificada. 
 
O procurador-geral do Município lembrou ainda que a decisão pode ser suspensa pelo relator da matéria, caso haja “risco de dano grave, ou de difícil ou impossível reparação” e ficar demonstrada a possibilidade de o recurso ser aceito, até que o caso seja julgado em definitivo pela estância superior. Salatiel lembrou ainda que a Corte rondoniense já concedeu efeito suspensivo em outro processo similar. 
 
Ao finalizar, Saletiel Lemos ressaltou que a suspensão do Acórdão até a decisão final poderá evitar danos irreparáveis aos cofres do Município caso do STF dê ganho de causa aos trabalhadores; O perigo da demora também se funda no “efeito cascata” a ser experimentado pelo erário municipal que terá de devolver o dinheiro, corrigido, a todos os servidores atingidos pela decisão do Tribunal rondoniense.
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