PROPAGANDA ILEGAL: Justiça eleitoral condena XXXXXXX a pena de mais de dois milhões de reais

O juiz concedeu a liminar e determinou a remoção de toda a propaganda, impondo multa em caso de descumprimento

PROPAGANDA ILEGAL: Justiça eleitoral condena XXXXXXX a pena de mais de dois milhões de reais

Foto: Reprodução

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O Juiz Danilo Paccini, titular da 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho/RO, condenou a candidata a prefeita XXXXXXX XXXXXXXX e seu vice, pastor Valcenir, por divulgação de propaganda ilegal por meio de cartazes colados nos muros, fachadas e tapumes espalhados pela cidade, um ao lado do outro, o que fez superar o limite legal para essa espécie de propaganda (até meio metro quadrado por imóvel), causando verdadeiro efeito outdoor.
 
A ação foi proposta pelo partido PODEMOS, do candidato eleito Léo Moraes. Na ação, assinada pelo advogado Nelson Canedo, foi sustentado que XXXXXXX iniciou a partir do segundo turno da eleição verdadeira pichação da cidade, por meio de afixação ilegal de cartazes justapostos em imóveis localizados em pontos estratégicos da cidade (esquinas, avenidas de grande transito de veículos e pessoas etc.), contendo propaganda eleitoral sua, o que estava desiquilibrando a disputa do pleito. 
 
Por essa razão, pediu que fosse deferida liminar para determinar que candidata XXXXXXX retirasse toda a propaganda eleitoral no prazo de 12 horas, sob pena de multa de cinquenta mil reais por imóvel que contenha propaganda ilegal, além de multa por divulgação de propaganda ilegal com efeito outdoor.
 
O juiz concedeu a liminar e determinou a remoção de toda a propaganda, impondo multa em caso de descumprimento. Todavia, a decisão judicial não foi cumprida por XXXXXXX na sua integralidade.
 
Segundo o juiz, a postura dos representados demonstra claramente o descompromisso com a legislação especial e o total desinteresse no cumprimento da ordem judicial, motivo pelo qual aplicou a multa de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) para XXXXXXX e Pastor Valdecir, além de lhes condenar ao valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) por divulgação de propaganda ilegal, o que totaliza R$ 2.160.000,00 (dois milhões cento e sessenta mil reais) a título de condenação.
 
A decisão determinou ainda que XXXXXXX remova, no prazo de 48h, os cartazes espalhados pela cidade, sob pena de multa diária que pode chegar a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por local.
 
Para o advogado que assinou a ação, Nelson Canedo, a ação teve por finalidade coibir conduta ilegal visando equilibrar a disputa eleitoral, já que os cartazes colados de forma ilegal promoviam de maneira irregular a candidatura da adversária de Léo Moraes.
 
 
* O nome da XXXXXXX XXXXXXXX não pode ser citado por conta de decisão judicial.
 
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