O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) manteve a desaprovação das contas de campanha do prefeito eleito de Vilhena, Flori Cordeiro de Miranda Júnior, e do vice Aparecido Donadoni. A decisão, publicada em 16 de março de 2026, determina a devolução de R$ 161.139,90 ao Tesouro Nacional.
O julgamento foi unânime e rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa. Esse tipo de recurso é utilizado para apontar erros materiais, omissões ou trechos considerados obscuros em decisões anteriores.
Irregularidades apontadas
Durante a análise, o tribunal reconheceu apenas um ajuste pontual relacionado a uma nota fiscal de material gráfico. Mesmo com a correção, a Corte entendeu que não houve comprovação adequada da destinação do material, que teria sido produzido em grande escala no final da campanha.
Segundo os magistrados, a documentação mencionava material destinado à chapa majoritária e também a candidatos a vereador do mesmo partido, mas não indicava com precisão a divisão do material nem havia registro contábil detalhado da distribuição.
A relatoria destacou que citar nomes em documentos não é suficiente para comprovar despesas eleitorais, sendo necessária descrição detalhada e registro contábil que permita rastrear os gastos de campanha.
Questionamentos sobre combustível
A defesa também contestou apontamentos sobre despesas com combustível, argumentando que dados da Secretaria de Finanças indicariam abastecimentos fracionados.
O tribunal rejeitou o argumento e reforçou que cabe aos candidatos apresentar documentação completa, incluindo informações como data, veículo, motorista e valores das despesas.
Outras alegações apresentadas pela defesa, como contratos de colaboradores e distribuição de material por apoiadores sem registro contábil, foram descartadas pela Corte por já terem sido analisadas ou por terem sido apresentadas fora do momento processual adequado.
Prestação de contas
A decisão se refere à prestação de contas da campanha das Eleições Municipais de 2024 no Brasil em Vilhena. A prestação de contas é o procedimento em que candidatos informam à Justiça Eleitoral todas as receitas e despesas da campanha.
Quando as contas são desaprovadas, a Justiça entende que existem falhas que impedem a verificação completa da aplicação dos recursos eleitorais, podendo resultar na devolução de valores ao erário.
Divulgação
A decisão ganhou ampla circulação após ser divulgada pelo jornalista Alan Alex, por meio da Revista Painel Político, com distribuição em newsletter e compartilhamento em grupos de WhatsApp ligados à cobertura política em Rondônia.
Com o julgamento dos embargos, o tribunal manteve a decisão anterior e confirmou a devolução de R$ 161.139,90 aos cofres públicos.
*Com informação do Painel Político