ABUSO DE PODER: TSE mantém cassação por uso de igreja em campanha e reforça punição eleitoral

As manifestações tiveram caráter eleitoral e utilizaram a influência religiosa e a fé dos fiéis para impulsionar as candidaturas

ABUSO DE PODER: TSE mantém cassação por uso de igreja em campanha e reforça punição eleitoral

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
2 pessoas reagiram a isso.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação dos registros de candidatura e a inelegibilidade por oito anos da então prefeita de Votorantim (SP), Fabíola Alves da Silva, e do vereador Alison Andrei Pereira de Camargo. A Corte entendeu que houve abuso de poder político com o uso da estrutura e da influência de uma igreja para favorecer as candidaturas nas eleições de 2024.
 
Segundo o julgamento, a Igreja do Evangelho Quadrangular promoveu um encontro em que o líder religioso apresentou Alison Andrei como o candidato escolhido para representar a instituição e afirmou que o objetivo era eleger 120 vereadores. No mesmo evento, Fabíola Alves foi chamada ao altar, apresentada como pré-candidata à reeleição e recebeu orações ao lado de outros candidatos.
 
Para os ministros do TSE, as manifestações tiveram caráter eleitoral e utilizaram a influência religiosa e a fé dos fiéis para impulsionar as candidaturas, comprometendo a igualdade de condições entre os concorrentes.
 
Outro fator considerado pela Corte foi um contrato firmado entre a Prefeitura de Votorantim e a igreja. Em ano eleitoral, o município reajustou em 34,1% o valor do aluguel de um imóvel pertencente à instituição religiosa. Segundo o tribunal, outro contrato de locação da prefeitura recebeu reajuste de apenas 2,45% no mesmo período.
 
Na avaliação dos ministros, a diferença nos reajustes, sem justificativa técnica suficiente, reforçou a conclusão de que houve concessão de benefício à igreja em troca de apoio político, caracterizando abuso de poder e desequilíbrio na disputa eleitoral.
 
Ao manter a condenação, o TSE destacou que a liberdade religiosa é um direito constitucional, mas não pode ser utilizada para encobrir práticas que comprometam a lisura do processo eleitoral. A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que o uso da estrutura, da influência ou da autoridade de organizações religiosas para promover candidatos pode resultar em cassação de mandato e inelegibilidade.
Direito ao esquecimento

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS

Instale o app do Rondoniaovivo.com Acesse mais rápido o site