Confira a nota abaixo
Essa greve aconteceu no começo de 2019, entre os dias 18 de janeiro a 15 de março, e teve uma multa inicial estipulada em R$ 50 mil por dia com o teto chegando ao valor atual
Novamente foi determinado que se cumpra imediatamente a decisão de suspensão da greve e ainda que o presidente do sindicato ou “quem faça das vezes” informe em que pé se encontra tal situação.
Advogado-geral da União entrou com liminar contestando movimentos e diz que vai cobrar das categorias qualquer gasto público em decorrência da greve.
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