Medida saiu no Diário Oficial desta quinta-feira
Segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, não é crível que, após 17 anos de relacionamento, a autora da ação não soubesse que o falecido, além de casado, mantinha convívio com sua esposa, de quem não se achava separado de fato
NOTA DE DESAGRAVO - Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Amazonas - Tribunal de Contas do Amazonas decide pelo fim do nepotismo
Culpa do empregado não livra patrão de indenizar danos provocados por queimada
Ministro nega liminar a Expedito Júnior por falta de comprovação de perigo em perda de mandato - Confira Decisão
Movimentação de R$ 3,8 milhões causa processo de impugnação no Sindeprof
Dirigente do Sindsef garante que prestação de conta foi aprovada parcialmente
Conselheiro de Saúde quer receber diárias sem obrigação de comprovar gastos
Preencha o formulário abaixo e nos envie sua sugestão de pauta.
Para comunicar erros nos textos publicados aqui no Rondoniaovivo.com, preencha os dados abaixo e clique em Enviar.