*As concessionárias que mantêm e exploram rodovias federais podem ter que custear as atividades de patrulhamento e vigilância da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas pistas sob sua administração. A exigência está prevista no Projeto de Lei 6351/05, do deputado João Grandão (PT-MS). O parlamentar afirma que as estradas privatizadas carecem de um sistema de segurança pública efetivo, a despeito da qualidade das pistas.
*Para João Grandão, as concessionárias deverão reservar uma parcela do que é cobrado nos pedágios para custear a PRF, porque não se pode delegar o poder de polícia desenvolvido pelas corporações policiais à iniciativa privada. O parlamentar também não acredita que a estrutura das empresas seja suficiente para propiciar a segurança nas rodovias.
*A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.