Plenário adia julgamento que discute CPMF sobre receitas oriundas de exportações
Foto: Divulgação
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A empresa tenta a devolução de valores pagos a título de CPMF de janeiro de 2002 a 2006 – ano em que o processo foi iniciado na Justiça federal. O argumento base dos advogados da empresa está no artigo 149 (parágrafo 2º, I) da Constituição Federal: “As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação”. Na visão da empresa, por ter sido criada para financiar a Saúde, a CPMF foi uma contribuição social e, portanto, dela estariam isentas as receitas de exportação.
“O artigo 85 do ADCT, introduzido pela Emenda Constitucional 37, de 2002, portanto posterior à EC 33, que introduziu a imunidade às receitas de exportação, previu de forma minuciosa diversas hipóteses de não-incidência da CPMF, sem fazer qualquer menção às receitas decorrentes da exportação, num silêncio eloqüente que a toda evidência precisa ser levado em consideração”, explicou o ministro.
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