Após conceder habeas corpus a Bruno, ministro nega a Macarrão

O pedido de Macarrão veio após a soltura de Bruno, há duas semanas. O crime ocorreu em 2010, quando Eliza tinha 25 anos. Seu corpo nunca foi encontrado.

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Foto: Divulgação

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Após ter concedido habeas corpus para o goleiro Bruno, o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello não aceitou o pedido de Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, cúmplice do amigo no homicídio de Eliza Samudio, ex-companheira do atleta.

O pedido de Macarrão veio após a soltura de Bruno, há duas semanas. O crime ocorreu em 2010, quando Eliza tinha 25 anos. Seu corpo nunca foi encontrado. Na época, a jovem deixou um filho recém-nascido, fruto do relacionamento breve com Bruno, que não queria assumir a criança.

"A situação jurídica do paciente mostra-se individualizada. A apelação interposta em 2013 não foi apreciada. Então, sem culpa formada, encontrava-se sob custódia, dita provisória, há mais de 6 anos, sendo que os fundamentos respectivos não se sustentavam – gravidade da imputação e clamor social. O requerente tem contra si título judicial precluso na via da recorribilidade", disse o ministro sobre o caso de Macarrão.

Quanto a Bruno, ele entendeu que houve excesso de prazo na prisão, já que após seis anos ainda não havia sido julgada a apelação.

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