Toyota é condenada a pagar hora extra por intervalo para café

Fora do horário do almoço, os funcionários tinham duas pausas de 10 minutos para café, não previstas em lei, e por este motivo o TST considerou que a empresa pague hora extra por esse tempo, considerado “tempo à disposição da empresa”.

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Foto: Divulgação

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A Toyota foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar hora extra aos funcionários pelos 20 minutos diários de pausas para café, pois segundo a decisão, configura tempo à disposição da companhia.

Fora do horário do almoço, os funcionários tinham duas pausas de 10 minutos para café, não previstas em lei, e por este motivo o TST considerou que a empresa pague hora extra por esse tempo, considerado “tempo à disposição da empresa”.

“Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada”, citou o processo.

No texto do recurso o desembargador responsável Hélcio Dantas Lobo Junior ressalta que “não existe proibição legal à concessão de mais de um intervalo diário quando respeitado o intervalo mínimo de uma hora e o máximo de duas horas e, assim, a concessão de dois intervalos para café durante a jornada de trabalho resulta em benefício ao reclamante”.

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