Fora do horário do almoço, os funcionários tinham duas pausas de 10 minutos para café, não previstas em lei, e por este motivo o TST considerou que a empresa pague hora extra por esse tempo, considerado “tempo à disposição da empresa”.
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
A Toyota foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar hora extra aos funcionários pelos 20 minutos diários de pausas para café, pois segundo a decisão, configura tempo à disposição da companhia.
Fora do horário do almoço, os funcionários tinham duas pausas de 10 minutos para café, não previstas em lei, e por este motivo o TST considerou que a empresa pague hora extra por esse tempo, considerado “tempo à disposição da empresa”.
“Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada”, citou o processo.
No texto do recurso o desembargador responsável Hélcio Dantas Lobo Junior ressalta que “não existe proibição legal à concessão de mais de um intervalo diário quando respeitado o intervalo mínimo de uma hora e o máximo de duas horas e, assim, a concessão de dois intervalos para café durante a jornada de trabalho resulta em benefício ao reclamante”.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!