ANVISA - Importação de canabidiol: exportadora errou sobre entrega

Opção da empresa por serviço de entrega que não cobre todo o Brasil prejudica pacientes que precisam de canabidiol. Anvisa vai cobrar providências.

ANVISA - Importação de canabidiol: exportadora errou sobre entrega

Foto: Divulgação

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A Anvisa identificou nos últimos dias reclamações de usuários de canabidiol que não estão conseguindo receber o produto importado de forma regular. De acordo com a apuração da Agência, a empresa exportadora do produto optou por uma transportadora que não possui cobertura em todas as localidades no Brasil.

 

Isso impede que a entrega seja feita de forma garantida e segura para cada um dos pacientes que necessitam do produto. Essa falta de cobertura para entrega ao consumidor prejudica o paciente final, pois abre espaço para o extravio, desvio e a perda da qualidade do produto importado.

 

A Agência está comunicando formalmente o exportador e a empresa transportadora sobre a gravidade dessas incorreções, advindas do processo de contratação, que podem ocasionar prejuízo aos pacientes portadores de doenças graves. A Anvisa também está buscando ativamente encontrar soluções para os processos que já se encontram em andamento.

 

 

Paciente - o que fazer?

 

Em caso de dúvidas sobre o andamento de processos para importação de produtos à base de canabidiol, entre em contato com a Anvisa por meio dos Canais de Atendimento disponíveis aqui.

 

 

6 mil pacientes desde 2015

 

A importação de produtos à base de canabidiol vem acontecendo regularmente nos termos da RDC 17 de 2015.   Desde então, quase seis mil pacientes tiveram autorização para importar o canabidiol, seguindo os procedimentos técnicos para que cada paciente receba em sua casa o produto vindo do exterior.

 

De acordo com a RDC 17/2015, os produtos à base de canabidiol a serem importados somente podem se destinar a pessoas físicas, para tratamento de saúde, devendo, portanto, serem entregues diretamente a cada usuário.

 

 

Entrega direta

 

A modalidade de importação remessa expressa foi autorizada, exatamente por se caracterizar pelo serviço de entrega “porta a porta”, o que permite o acesso e direciona ao atendimento direto do paciente. Qualquer intermediação que configure armazenagem e distribuição de produtos pode conferir riscos à saúde, tendo em vista que as condições sanitárias para a realização destas atividades não foram avaliadas. Com informações do Portal Anvisa.

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