R$ 25,6 MILHÕES: Bolsonaro e filhos negociaram 107 imóveis e 51 foram pagos com dinheiro vivo

O levantamento considera o patrimônio construído no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Brasília pelo presidente, seus três filhos mais velhos, mãe, cinco irmãos e duas ex-mulheres

R$ 25,6 MILHÕES: Bolsonaro e filhos negociaram 107 imóveis e 51 foram pagos com dinheiro vivo

Foto: Divulgação

 

Desde a década de 1990 até agora, foram 107 imóveis negociados, dos quais 51 adquiridos total ou parcialmente com grana em espécie, segundo declarações dos próprios envolvidos, consultadas em cartórios pelos jornalistas. Em valores corrigidos, isso dá R$ 25,6 milhões.
 
As compras registradas nos cartórios com o modo de pagamento “em moeda corrente nacional”, expressão padronizada para repasses em espécie, totalizaram R$ 13,5 milhões. Em valores corrigidos pelo IPCA, este montante equivale, nos dias atuais, a R$ 25,6 milhões.
 
Estes dados foram publicados em reportagem de Juliana Dal Piva e Thiago Herdy, no UOL, nesta terça-feira e mostram que a família Bolsonaro é uma verdadeira lavandeira de dinheiro.
 
O levantamento considera o patrimônio construído no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Brasília pelo presidente, seus três filhos mais velhos, mãe, cinco irmãos e duas ex-mulheres.
 
 
Desde 2018, os filhos Flávio e Carlos Bolsonaro, além de Ana Cristina Siqueira Valle, segunda mulher de Jair Bolsonaro, são investigados por suspeita de envolvimento com o repasse ilegal de salários dos funcionários de gabinetes. Os assessores, grande parte funcionários fantasmas, sacavam em espécie os salários e entregavam a operadores cerca de 90% do total recebido.
 
O Senado Federal discute projeto de lei que sugere a proibição do uso de dinheiro em espécie para transações imobiliárias, como forma de prevenir operações de lavagem de dinheiro ou ocultação de patrimônio.
 
O texto foi aprovado no ano passado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), mas aguarda há quase um ano a designação de relator para que tramite na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
 
Desde fevereiro de 2020, cartórios estão obrigados a comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) como “movimentação atípica” transações abaixo do valor de avaliação para cálculo do ITBI ou em espécie.
 
A determinação da comunicação dos cartórios ao Coaf foi feita pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com forma de estabelecer mais uma ferramenta de prevenção à lavagem de dinheiro.
 
 
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