NOVIDADE: Receita divulga regras do Imposto de Renda 2023

Órgão anunciou novidade sobre a obrigatoriedade para a pessoa física declarar o IR este ano, além de novas regras e do calendário de restituição

NOVIDADE: Receita divulga regras do Imposto de Renda 2023

Foto: LUIS LIMA JR/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27) as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2023, além do calendário com o prazo para as entregas e para a restituição.
 
 
Segundo o órgão federal, deve declarar o IR o indivíduo que:
 
Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
 
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
 
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do Imposto;
 
Realizou operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
 
Em relação à atividade rural: que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
 
Teve, em 31 de dezembro, a posse ou apropriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
 
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
 
Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda
 
 
Em relação ao ano passado, não mudou o valor para quem ganha rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70, assim como os R$ 142.798,50 por atividade rural.
 
 
A única novidade é referente às pessoas que moram no país e realizaram operações na bolsa de valores superiores à quantia de R$ 40 mil ou que tiveram ganhos tributáveis nas negociações.
 
 
Antes, qualquer operação em bolsa, tanto de compra quanto de venda, era obrigada a ser declarada no IR. Agora, com a mudança, devem declarar somente aqueles com operações em que o total das vendas for superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
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