O Senado aprovou nesta terça-feira (14) o Projeto de Lei 4.809/2024, que endurece as penas para crimes cometidos com violência. O texto, relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), altera o Código Penal e outras leis para reforçar o combate ao crime organizado e aumentar o rigor das condenações. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados.
Entre as principais mudanças, o projeto reduz de oito para seis anos o limite para início do cumprimento da pena em regime fechado e aumenta as punições para crimes como roubo e extorsão. O roubo com uso de arma de fogo de uso restrito, por exemplo, passa a ter pena de 8 a 20 anos, obrigatoriamente em regime fechado. Também foi criado um novo crime no Estatuto do Desarmamento, com pena de 10 a 20 anos para o uso de armas de origem ilícita ou de uso proibido.
Na mesma sessão, os senadores aprovaram ainda o PL 2.578/2023, que revoga normas previdenciárias obsoletas, e o PL 3.181/2025, que cria 330 funções comissionadas no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Penas aumentadas
O roubo praticado em associação com uma ou mais pessoas ou contra transportes de valores e cargas passa a ser considerado roubo qualificado, com pena de seis a 12 anos de reclusão (atualmente a pena é de quatro a dez anos, com possibilidade de aumento de um terço à metade no caso transporte de valores ou colaboração voluntária de duas ou mais pessoas).
Outros crimes também tiveram as penas aumentadas:
• Roubo cometido com arma de fogo de uso restrito ou proibido: pena de oito a 20 anos de reclusão (hoje varia de quatro a dez anos, aumentada em dois terços quando há uso de arma de fogo);
• Roubo que resultar em lesão corporal grave: pena de dez a 20 anos de reclusão (atualmente varia de sete a 18 anos);
• Extorsão para impor contratação de serviços: aumento de pena de um terço até a metade, como já acontece para a extorsão com arma de fogo. A pena inicial vai de quatro a 10 anos de reclusão;
• Constituição de milícia privada: pena de seis a dez anos de reclusão (atualmente vai de quatro a oito anos);
• Receptação: pena de dois a seis anos de reclusão (atualmente varia entre um e quatro anos);
• Receptação culposa (quando quem comprou deveria presumir que é produto oriundo de crime): pena de um a cinco anos de reclusão (atualmente é de um mês a um ano ou multa);
• Homicídio simples: pena de oito a 20 anos de reclusão (atualmente é de seis a 20 anos); e
• Tráfico de drogas: as penas, que são variadas, aumentam em um sexto a dois terços quando o tráfico é praticado em praças, associações de moradores e transportes públicos (atualmente essa regra já vale para estabelecimentos prisionais, hospitais e escolas, por exemplo).