Por decisão unânime em 2ª instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a c0ndenação de um advogado acusado de denunciar um bebê de 2 anos, à época, à Polícia Civil (PCDF), por causa de br1gas na escola entre a criança e o filho dele, da mesma idade. Ao registrar ocorrência pela internet, o jurista chamou o menino de “agress0r contumaz”. Segundo a sentença, o defensor deverá pagar indenização de R$ 4 mil.
Pelo fato do caso envolver crianças, os nomes delas e das famílias serão mantidos em sigilo. O defensor registrou ocorrência digital contra o garoto pelo cr1me de lesão corporal, sem informar a idade do denunciado. Além disso, acionou o Conselho Tutelar. A mãe do bebê foi chamada a comparecer a uma delegacia para prestar esclarecimentos. Após conversar com o delegado, responsável pelo caso, entrou na Justiça e pediu indenização.
“Eu posso sofrer uma injustiça, mas vou lutar sempre por meu filho”, comemorou a mãe do menino denunciado, que, atualmente, tem 3 anos. A família recebeu com a alegria o resultado da sentença. “A sensação é de alívio. Sou uma mãe que se sente justiçada e vitoriosa. Busquei a Justiça para corrigir uma vi0lência contra o meu filho, quando ele tinha 2 anos”, assinalou. Segundo a mãe da criança, ao ter conhecimento da idade do garoto, o delegado teria pedido desculpas.
Segundo advogada da família da criança denunciada, Isa Ranieri Batista, o TJDFT manteve a condenação de danos morais ao reconhecer que houve abuso pelo acionamento de órgão públicos em uma situação envolvendo crianças de apenas 2 anos.
De acordo com o magistrado, a criança com 2 anos está fase intensa de desenvolvimento, descobrindo seus desejos e seus limites, mas ainda não tem as ferramentas para lidar com essas descobertas e com as interações sociais. Para o desembargador, não houve demonstração de gravidade, como ferimentos relevantes ou qualquer conduta negligente dos pais.
O Metrópoles entrou em contato com o advogado. O jurista preferiu não se manifestar. O espaço segue aberto.