Ter dívidas não significa perder tudo. A legislação brasileira impõe limites objetivos à cobrança judicial e define bens e valores que, em regra, não podem ser penhorados. As informações foram detalhadas pelo advogado João Marcussi, com base no Código de Processo Civil e na Lei 8.009/1990.
Veja os principais pontos:
Único imóvel da família
O bem de família é protegido contra penhora quando se trata do único imóvel utilizado para moradia. A exceção ocorre se o imóvel foi dado como garantia contratual, como em financiamento ou hipoteca.
Veículos e ferramentas de trabalho
Bens indispensáveis ao exercício profissional como carro de aplicativo, táxi, caminhão de frete e ferramentas essenciais são impenhoráveis, pois garantem a subsistência do devedor.
Salários e aposentadorias
Remuneração, aposentadoria e pensões possuem proteção legal, salvo exceções previstas em lei, como dívidas de pensão alimentícia.
Poupança até 40 salários mínimos
Valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos não podem ser penhorados.
Itens essenciais da residência
Bens domésticos indispensáveis, como fogão, geladeira e cama, também estão protegidos.
Parte da renda de serviços prestados
Honorários e valores recebidos por prestação de serviços, quando possuem natureza alimentar, contam com proteção específica.
Segundo João Marcussi, a cobrança de dívidas tem limites legais claros. “O banco pode tentar pressionar, mas a legislação assegura que certos bens e valores não podem ser retirados do devedor”, destaca o advogado.