É LEI: Seis bens que não podem ser penhorados mesmo com dívida ativa

O bem de família é protegido contra penhora quando se trata do único imóvel utilizado para moradia

É LEI: Seis bens que não podem ser penhorados mesmo com dívida ativa

Foto: Reprodução

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Ter dívidas não significa perder tudo. A legislação brasileira impõe limites objetivos à cobrança judicial e define bens e valores que, em regra, não podem ser penhorados. As informações foram detalhadas pelo advogado João Marcussi, com base no Código de Processo Civil e na Lei 8.009/1990.
 
Veja os principais pontos:
 
Único imóvel da família
 
O bem de família é protegido contra penhora quando se trata do único imóvel utilizado para moradia. A exceção ocorre se o imóvel foi dado como garantia contratual, como em financiamento ou hipoteca.
 
Veículos e ferramentas de trabalho
 
Bens indispensáveis ao exercício profissional como carro de aplicativo, táxi, caminhão de frete e ferramentas essenciais são impenhoráveis, pois garantem a subsistência do devedor.
 
Salários e aposentadorias
 
Remuneração, aposentadoria e pensões possuem proteção legal, salvo exceções previstas em lei, como dívidas de pensão alimentícia.
 
Poupança até 40 salários mínimos
 
Valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos não podem ser penhorados.
 
Itens essenciais da residência
 
Bens domésticos indispensáveis, como fogão, geladeira e cama, também estão protegidos.
 
Parte da renda de serviços prestados
 
Honorários e valores recebidos por prestação de serviços, quando possuem natureza alimentar, contam com proteção específica.
 
Segundo João Marcussi, a cobrança de dívidas tem limites legais claros. “O banco pode tentar pressionar, mas a legislação assegura que certos bens e valores não podem ser retirados do devedor”, destaca o advogado.
Direito ao esquecimento
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