CEARÁ: Concurso Público oferece 1.080 vagas para sócioeducador

Para se inscrever, é necessário ter ensino médio e superior completo

CEARÁ: Concurso Público oferece 1.080 vagas para sócioeducador

Foto: Reprodução

No estado do Ceará, o Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará - SEAS anuncia um novo Concurso Público, destinado ao preenchimento de 1080 vagas.
 
São 964 oportunidades para Socioeducador, 50 - Analista Socioeducativo/Serviço Social, 49 de Analista Socioeducativo/Psicologia e 17 de Analista Socioeducativo/Pedagogia.
 
Vale ressaltar que entre as vagas, há aquelas inclusas aos candidatos (AD, PCD, N) que se enquadram nos itens especificados no edital.
 
Quando contratados, os profissionais devem atuar nos municípios de Fortaleza, Juazeiro do Norte e Sobral.
 
Para se inscrever, é necessário ter ensino médio e superior completo. Aos profissionais efetivados, será ofertado salário no valor de R$ 2.654,90, referente a jornada de trabalho de 40 e 44 horas semanais.
 
Como participar
 
Os interessados devem se inscrever do dia 17 de abril de 2024 até às 17h do dia 16 de maio de 2024, exclusivamente via internet, mediante pagamento de R$ 100,00 a R$ 150,00 de taxa de inscrição.
 
Entretanto, os candidatos que se enquadram nos critérios do edital podem solicitar a isenção no valor da taxa do dia 17 de abril de 2024 até às 17h do dia 19 de abril de 2024.
 
Classificação
 
Como forma de classificação, os candidatos inscritos serão avaliados por meio de prova objetiva, prevista para ser aplicada no dia 30 de junho de 2024; exame toxicológico; avaliação psicológica; avaliação de capacidade física; investigação social; avaliação de títulos; e curso de formação profissional.
 
Vale ressaltar que a prova objetiva será composta por questões de língua portuguesa, direitos humanos, legislação especial e legislação específica da SEAS (regimento interno e portarias).
 
Validade
 
O prazo de validade deste Concurso será de dois anos, contados a partir da data de publicação do Ato de Homologação do seu Resultado Final no Diário Oficial do Estado do Ceará, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério e por ato expresso da autoridade competente, consideradas a necessidade e a conveniência da Administração Pública Estadual.
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