A Justiça de Rondônia acatou, em decisão liminar na quinta-feira (5), um pedido do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRO) para que o edital do concurso público da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) para o cargo de Técnico em Contabilidade seja corrigido. A medida determina que o registro ativo no Conselho Federal de Contabilidade é um requisito fundamental para o exercício da função.
O CRCRO impetrou um mandado de segurança após constatar que o edital não exigia o registro profissional, mesmo que o cargo envolva atribuições exclusive da contabilidade. Antes de judicializar a questão, o Conselho apresentou uma impugnação à banca organizadora, a Fundação Getulio Vargas (FGV), que fez uma retificação, mas não incluiu a obrigatoriedade do registro.
O CRCRO argumentou que a omissão contradiz o artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295/1946 e compromete a Administração Pública ao permitir que não profissionais habilitados assumam funções técnicas na área contábil. A decisão judicial ressaltou que as responsabilidade do Técnico em Contabilidade vão além de atividades administrativas, exigindo profissionais com qualificação formal e inscrição legal no Conselho.
Além disso, a ação recordou que a Resolução CFC nº 1.707/2023 proíbe a atuação em contabilidade por indivíduos sem o devido registro, configurando uma infração legal e ética.
Embora o concurso permaneça em andamento, a Assembleia Legislativa deve corrigir o edital em até 24 horas, incluindo a exigência do registro no CRC para a posse do cargo.
Carlos Roberto Jose Filho, assessor jurídico do CRCRO, destacou que a decisão é um avanço na defesa da legalidade. “O objetivo não é criar barreiras, mas garantir o cumprimento da lei e assegurar a integridade da profissão contábil”, enfatizou. Para ele, a legalidade no exercício da contabilidade no serviço público é imprescindível para a transparência e responsabilidade social.
O presidente do CRCRO, Jair Genor Bevilaqua, reforçou que o Conselho atua para garantir que a contabilidade, tanto no setor público quanto no privado, seja realizada por profissionais qualificados, em conformidade com a legislação.