A Justiça Eleitoral de Pimenta Bueno confirmou nesta segunda-feira, 2 de setembro de 2024, o registro de candidatura do vice-prefeito municipal, Valteir Domingos da Cruz, da coligação “Pimenta Bueno quer + união + realização”, composta pelos partidos REPUBLICANOS/PP/PL/PRD/AGIR/UNIÃO BRASIL, para a disputa ao cargo de prefeito nas eleições municipais marcadas para o dia 6 de outubro.
Em sua sentença, o juiz eleitoral Wilson Soares Gama, da 9ª Zona Eleitoral de Pimenta Bueno, rejeitou o pedido formulado pelo partido PODEMOS, do atual prefeito Arismar Araújo, que desejava impugnar a candidatura do vice-prefeito, e ratificou a decisão proferida na véspera pela promotora eleitoral Rafaela Afonso Barreto. Na mesma sentença, o juiz Wilson Soares Gama confirmou a candidatura de Valteir Domingos da Cruz ao cargo de prefeito de Pimenta Bueno.
O juiz confirmou a decisão tomada na véspera pela promotora eleitoral Rafaela Afonso Barreto, da 9º Zona Eleitoral de Pimenta Bueno, que já havia rejeitado o pedido da comissão municipal do partido PODEMOS, desqualificando os argumentos e até a forma com que foi apresentado o pedido do partido. Em sua sentença, o juiz ressaltou que, “em seu irretocável parecer, o Ministério Público Eleitoral foi preciso e direto ao ponto, isto é, a desnecessidade do atual vice-prefeito de se afastar das funções inerentes ao seu cargo que lhe foram impostas por lei”.
O juiz se manifestou favorável à tese da promotoria, que já havia citado a “ilegitimidade ativa do impugnante” e, em seguida, aplicado uma lição sobre a legislação eleitoral aos representantes do PODEMOS, ao esclarecer que “as regras de desincompatibilização para ocupantes de cargos públicos em geral, que não possuem mandato, são distintas de quem já ocupa um cargo político e está em busca da reeleição, ou mesmo da eleição para outro cargo”.
De acordo com a promotora, “conforme esclarece o TSE, esse é o caso dos vices, aos quais a legislação traz uma instrução específica, segundo a qual podem candidatar-se a outros cargos, preservando seus mandatos, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular, conforme a Lei Complementar nº 64/90, que não é o caso dos autos”.
SENTENÇA
O juiz eleitoral Wilson Gama, por sua vez, citou a decisão do MPE, ao comentar a Lei Complementar Municipal nº 10/2016, que dispõe sobre as competências do vice-prefeito. “A atuação como coordenador municipal de Defesa Civil é competência inerente ao cargo de vice-prefeito e, nessa condição, exigir-se sua desincompatibilização de função inerente ao cargo por força de lei complementar seria equivalente a exigir que se desincompatibilizasse do cargo de vice-prefeito, o que seria contrário à própria Lei Complementar nº 64/90”.
“Em face do acima exposto”, concluiu o juiz Wilson Gama, “reconheço e declaro a ilegitimidade ativa ad causam da comissão municipal do partido PODEMOS e, recebendo sua manifestação como Notícia de Inelegibilidade, julgo improcedente o pedido de impugnação. Outrossim, defiro o registro de candidatura de Valteir Domingos da Cruz”.