O Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, assinou nesta terça-feira (4) o contrato que autoriza o início imediato das obras de mais uma penitenciária federal para abrigar presos de alta periculosidade no País. A unidade ficará em Porto velho (RO), no Km 45,5 da BR 364, sentido Rio Branco (AC). A primeira penitenciária federal brasileira foi inaugurada no último dia 23, em Catanduvas (PR). Nos próximos meses, será entregue a unidade de Campo Grande (MS), seguida da de Mossoró (RN). O quinto presídio federal deverá ser erguido no Espírito Santo.
*A criação dos presídios federais obedece a uma determinação da Lei de Execução Penal de 1984. Para esses estabelecimentos serão encaminhados bandidos de alta periculosidade, que comprometam a segurança dos presídios, que possam ser vítimas de atentados ou aqueles que se encontram em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Os presos podem ser condenados ou provisórios e estar à disposição tanto da Justiça estadual como da Federal. "Ao mesmo tempo em que ajudamos os estados a desarticular o crime organizado no sistema prisional, damos a eles condições para melhor ressocializar os demais detentos", destaca o ministro Márcio Thomaz Bastos.
*Modelo inédito – Com 12,6 mil metros quadrados de área construída, a penitenciária federal de Porto Velho – como as demais - terá capacidade para 208 presos em celas individuais. Será dotada de infra-estrutura e equipamentos de segurança de última geração, como aparelhos de raio-X e de coleta de impressão digital, detectores de metais e espectômetros – equipamentos que identificam vestígios de drogas, armas e explosivos. Cerca de 200 câmeras farão o monitoramento do prédio 24 horas por dia, parte delas instalada em locais secretos. A segurança será feita por 250 agentes penitenciários federais, selecionados por meio de concurso público e submetidos a um processo rigoroso de qualificação teórica e prática.
*Todas as penitenciárias federais contarão com espaço próprio de assistência à saúde para presos e servidores e equipe de médicos, dentistas, psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais. Defensores públicos da União serão designados para atender aos presos que não têm condições de contratar advogados.
*Cada um dos quatro módulos de celas terá espaço próprio para o banho de sol, para impedir que os detentos se reúnam todos de uma só vez. A direção da unidade fará ainda um sistema de rodízio em nos módulos, para liberar os presos em pequenos grupos. Além disso, o contato entre eles será monitorado por câmeras de vídeo e por agentes penitenciários.
*Transferência - Uma Resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF) estabeleceu regras para a atuação dos juizes federais na execução penal dos cinco presídios e para o procedimento de transferência dos presos. O documento determina que caberá ao Tribunal Regional Federal (TRF) de cada região designar o juízo competente para a execução penal nas unidades.
*A admissão do preso num presídio federal, condenado ou provisório, dependerá sempre de decisão prévia e fundamentada pelo juízo federal competente, provocada pelo juízo responsável pela execução penal ou pela custódia provisória. A resolução determina ainda que o período de permanência do preso não poderá ultrapassar 360 dias, mas este prazo pode ser renovado quando solicitado pelo juiz.
*Segundo o diretor do Departamento Penitenciário Nacional, Maurício Kuehne, a autoridade administrativa do sistema penitenciário federal poderá executar a transferência do preso, mas deverá comunicar imediatamente ao juiz federal competente. Poderão iniciar o processo de transferência a autoridade administrativa do estabelecimento estadual, o Ministério Público e o próprio detento.