A Promotoria do Consumidor e da Saúde firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa CMR Produções Culturais, para que esta devolva os valores pagos a pessoas que adquiriram mesas para o show do Grupo Roupa Nova, mas que devido a forte chuva ocorrida no dia do evento assistiram à apresentação em pé ou até mesmo sentados, contudo em lugar diverso do previamente ajustado, ficando impedidos de ver a banda em razão da distância e da desorganização.
O Termo foi assinado pela Promotora de Justiça Emilia Oiye e o sócio-proprietário da CMR, Carlos Augusto Malty Júnior.
Pelo termo, desde o dia 21 de abril a empresa estava obrigada a disponibilizar no site
www.convitenet.com.br um requerimento padrão aos consumidores, a fim de colher informações necessárias à avaliação do pedido de devolução, visando confrontá-las com a documentação que possui, e após análise, proferir decisão favorável ou não. O valor deverá ser ressarcido no prazo máximo de 60 dias, contados da data do protocolo de requerimento. Somente serão analisados os pedidos de ressarcimento protocolizados até 60 dias após o dia 21 de abril.
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