O Ministério Público de Rondônia firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Vilhena e órgãos ambientais, estabelecendo as normas para extração de cascalho que será utilizado para recuperação de ruas, avenidas e estradas municipais. A assinatura do termo ocorreu na manhã de segunda-feira, 7 de abril, durante reunião, na sede da Promotoria de Vilhena, entre o promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen e representantes do Ibama, Sedam, o prefeito de Vilhena e Secretarias Municipais de Obra e do Meio Ambiente.
O TAC foi firmado em razão do caráter urgente de execução dos serviços de recuperação de ruas, avenidas e estradas públicas, já que o município de Vilhena atualmente conta com equipamentos disponibilizados pelo Governo do Estado de Rondônia, em caráter temporário.
O Ministério Público, por intermédio do promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen, buscou com a assinatura do TAC desenvolver ações em benefício da coletividade, com as observâncias legais, no que se refere à preservação do meio ambiente. O dano ambiental que será causado com a extração mineral deverá ser recomposto com o acompanhamento do Ibama e Sedam local.
De acordo com o termo assinado, a Prefeitura Municipal de Vilhena terá um prazo legal de 120 dias para apresentar ao Ministério Público a licença ambiental que legaliza a extração de cascalho, seja em área pública ou particular. Este prazo poderá ser prorrogado, em sendo comprovado que o município de Vilhena, embora tenha protocolizado o processo de legalização da extração nos órgãos competentes, não esteja sob a posse da licença, por motivos burocráticos.
Também esteve presente à reunião um dos proprietários de cascalheira local que efetivou a permuta de cascalho pelo apoio técnico do município para o início da regularização definitiva da área de extração. Em caráter provisório e temporário, em um prazo não superior a 90 dias, o município de Vilhena irá extrair 100 mil metros cúbicos de cascalho da propriedade localizada na Linha 140, KM 6, Setor Gripa, denominado Sítio Recanto, em área a ser definida pelo dono da área.