A 1ª vara da fazenda pública julgou improcedente o recurso de impugnação da execução proposto pelo Banco da Amazônia – Basa,, dando ao Ipam ganho de R$ 882.365,20 (oitocentos oitenta e dois mil, trezentos sessenta e cinco reais e vinte centavos) para o Fundo Previdenciário e multa de 10% (dez por cento) ao banco Basa. Esse valor é oriundo de aplicação financeira que o Basa transferiu, sem autorização do Ipam, ao extinto Banco Santos.
Para o presidente do Ipam João Herbety Peixoto dos Reis, “este êxito judicial soma-se ao conjunto de outras vitórias que tivemos este ano para fortalecer ainda mais a previdência do Ipam”, afirmou o presidente.
João Herbety se refere a conquista da efetivação dos servidores do Ipam como estatutário que durou mais de vinte anos e do Termo de Parcelamento com a prefeitura que visa destinar mais de 57 milhões aos cofres do instituto o que levará o Ipam ao equilíbrio financeiro e atuarial.” Esta vitória faz parte da política adotada pelo Prefeito Roberto Sobrinho em fortalecer o Instituto”, finalizou o procurador geral do Ipam, Emerson Pinheiro Dias.