Produtores de soja devem cadastrar lavouras

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Foto: Divulgação

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  A Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron) alerta aos produtores de soja para cadastrarem suas lavouras da safra 2013/2014. O cadastro pode ser feito pela internet no Portal do órgão www.idaron.ro.gov.br ou em qualquer Unidade de atendimento da Idaron até 30 de dezembro, sendo gratuito.

  O cadastro da propriedade produtora de soja deve ser feito por área plantada, conforme o endereço e tamanho, gerando tantos cadastros forem necessários para contemplar toda a produção.

   O objetivo do cadastro é identificar a localização das lavouras, facilitando o monitoramento de ocorrência de pragas pela Agência e melhorando as ações de controle sanitário. O cadastramento também permite o acompanhamento da evolução da área de plantio da soja, servindo de base para o planejamento de políticas públicas de incentivo ao setor.

   Outro benefício é facilitar o cumprimento do vazio sanitário da soja, período entre 15 de junho a 15 de setembro quando o cultivo da planta fica proibido. “Através do vazio sanitário da soja obtemos uma menor incidência de pragas na cultura, em especial, de ocorrência de focos de ferrugem. Consequentemente, os produtores terão maior produção, menores custos e riscos ambientais pela diminuição de aplicações de agrotóxicos em sua lavoura”, explica o coordenador do Programa de Monitoramento de Pragas, Getúlio Moreno.

    Além de Rondônia, Distrito Federal, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, São Paulo e Tocantins também executam o vazio sanitário da soja e realizam o cadastro das lavouras a cada safra.

    “Pedimos para que os produtores de soja cadastrem suas lavouras, cumprindo também o vazio sanitário. Assim aumentaremos a produção de Rondônia além de reduzirmos os custos. O nosso governador sempre diz que devemos trabalhar em prol do produtor rural”, fala o presidente da Idaron, Marcelo Henrique Borges.

     O produtor que deixar de realizar o cadastro poderá sofrer as penalidades previstas na Legislação de Defesa Vegetal de Rondônia e seu Regulamento.

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