HERDEIROS: Suspensa pela Justiça a demolição do prédio do Aquarius Residence, na capital

A ação foi movida em 2009 pelo MP/RO contra o Município e contra a Aquarius Construtora, Administradora e Incorporadora de Bens Ltda. por conta da ocorrência de várias irregularidades na construção do imóvel

HERDEIROS: Suspensa pela Justiça a demolição do prédio do Aquarius Residence, na capital

Foto: Divulgação

A demolição do prédio do Aquarius Residence, localizado na rua México, com Avenida 7 de Setembro, bairro Nova Porto Velho, estava com os dias contados por determinação da Justiça de Rondônia, mas a habilitação de um dos herdeiros dos proprietários (já falecidos) acabou postergando a decisão. 
 
 
Com a morte dos proprietários, não houve defesa da empresa responsável, a Aquarius Construtora, Administradora e Incorporadora de Bens Ltda no processo. Com a habilitação de um dos herdeiros, por hora a demolição fica suspensa, em nome da ´ampla defesa´ dos interessados. 
 
A ação foi movida em 2009 pelo Ministério Público contra o Município e contra a Aquarius Construtora, Administradora e Incorporadora de Bens Ltda. por conta da ocorrência de várias irregularidades na construção do imóvel, que poderiam influir na estabilidade estrutural do imóvel. 
 
Naquele ano, todo o complexo Aquarius, que incluía a boate Nautilus, o Hotel e o edifício Aquarius chegaram a ser interditados pelo Corpo de Bombeiros. A ação foi movida também contra o Município porque teria sido omisso em fiscalizar a obra, já que mesmo com a interdição a obra do edifício continuou. 
 
Segundo o Juízo da 2as. Vara, em virtude das irregularidades encontradas, o edifício corria risco de desabamento, conforme o Laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Civil demonstrou. A estação da Caerd e a escola Araújo Lima também foram interditadas, na época. 
 
Na decisão final, em 2009, o juízo da 1ª. Vara da Fazenda Pública determinou e autorizou a demolição do prédio a partir do oitavo andar e, caso não houvesse interesse da parte, a demolição da edificação deveria ser total.
 
CONFIRA:
 
PROCESSO Nº 0186221-90.2009.8.22.0001 – APELAÇÃO Origem: 0186221-90.2009.8.22.0001 Porto Velho
 
1ªVara da Fazenda Pública
 
Apelante: AQUARIUS CONSTRUTORA, ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE BENS LTDA - EPP
 
Advogado: JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO (OAB/RO 4315)
Advogado: MARCELO LESSA PEREIRA (OAB/RO 1501)
Advogado: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB/RO 635)
 
Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA
Interessado (Parte Ativa): Anderson da Silva Castro
Advogado: MARCELO LESSA PEREIRA (OAB/RO 1501)
Advogado: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB/RO 635)
Advogado: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB/RO 2013)
 
Relator: DES. GLODNER LUIZ PAULETTO Data distribuição: 29/03/2020 DESPACHO
 
Trata-se de recurso de apelação  interposto  por Aquarius  Construtora, Administradora  e Incorporadora  de Bens Ltda., em ação civil  pública proposta pelo Ministério  Público  do Estado de Rondônia  em face do apelante  e do Município  de Porto Velho, contra sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, que julgou  parcialmente  procedente  o pedido  inicial  para condenar  a empresa requerida a  providenciar, no  prazo de 60 dias,  a  demolição parcial do edifício/imóvel (do 8º até  o  último andar), denominado  Aquarius Residence.
 
Após o  prazo concedido para o  cumprimento voluntário, será considerado como inexistente o  interesse na manutenção do edifício até  o  sétimo andar, devendo  ser feita a demolição  total do edifício, ficando a Administração  Pública  Municipal  autorizada  ao cumprimento  da referida decisão. Tendo  em conta o comparecimento  voluntário  de um dos herdeiros, que  outorgou  procuração  aos mesmos  patronos  da empresa, ficam oportunizado aos causídicos a habilitação dos demais herdeiros dos falecidos, no prazo de 10 dias.
 
Em resposta o procurador do Herdeiro habilitado, apresentou requerimento de dilação de prazo. Isto posto, defiro pedido de dilação de prazo para 15 dias, para fins de cumprimento da decisão judicial. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 14 de fevereiro de 2022
 
GLODNER LUIZ PAULETTO RELATOR
 
 
 
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