COMPENSAÇÃO: DER deve indenizar órfãos que perderam a mãe em acidente

Determinação é do Tribunal de Justiça de Rondônia, que confirmou decisão em segunda instância

COMPENSAÇÃO: DER deve indenizar órfãos que perderam a mãe em acidente

Foto: Divulgação

Decisão colegiada da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve condenação por danos morais contra o Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia (DER-RO) pela morte de uma mulher, mãe de dois filhos, em um acidente ocorrido na RO-383, em Alta Floresta d'Oeste. 
 
O veículo em que ela estava caiu em um buraco na via, por falta de sinalização. A sentença de 1º grau determinou indenização para os filhos em 100 mil reais, abatendo-se o valor monetário do seguro obrigatório (DPVAT).
 
Embora a defesa do DER afirme a ausência de sua responsabilidade e culpa a vítima pelo acidente, para o relator, desembargador Daniel Lagos, dentre as provas juntadas nos autos e perícia realizada um dia após o acidente, foi constatado que não existia sinalização na via no local do acidente. 
 
Dessa forma, não há como afastar a responsabilidade do órgão. Por isso, segundo o voto, a decisão não merece reexame.
 
Participaram do julgamento, realizado no último dia 10, os desembargadores Gilberto Barbosa, Daniel Lagos e Glodner Luiz Pauletto.
Direito ao esquecimento
Como você classifica a gestão da prefeita Valéria Garcia em Pimenteiras do Oeste?
Você é a favor do uso da linguagem neutra?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS