FALSO AMOR: Estelionato sentimental passa a ser crime previsto no Código Penal brasileiro

A proposta ganhou força devido as vítimas, geralmente mulheres, denunciaram ter sido manipuladas emocionalmente e financeiramente

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Foto: Divulgação

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O Congresso Nacional aprovou e o presidente sancionou a lei que inclui o “estelionato sentimental” no Código Penal brasileiro. A nova tipificação criminal busca punir pessoas que utilizam relacionamentos afetivos para enganar parceiros e obter vantagens econômicas ilícitas.
 
De acordo com a legislação, será considerado crime quando alguém, valendo-se de vínculo amoroso ou de confiança estabelecida em relações pessoais, induzir a vítima a entregar dinheiro, bens ou assinar documentos que resultem em prejuízo patrimonial. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão, além de multa.
 
A proposta ganhou força após casos de repercussão nacional em que vítimas, geralmente mulheres, denunciaram ter sido manipuladas emocionalmente e financeiramente por parceiros que mantinham relacionamentos apenas com o objetivo de enriquecimento.
 
Especialistas em direito penal apontam que a criminalização representa um avanço na proteção às vítimas, mas alertam para a necessidade de critérios claros na aplicação da lei, para evitar interpretações subjetivas. Já organizações da sociedade civil ressaltam que a medida pode contribuir para coibir práticas abusivas comuns em relacionamentos marcados por dependência emocional e financeira.
 
Com a nova lei, o estelionato sentimental passa a integrar a lista de crimes contra o patrimônio, ao lado do estelionato comum, da fraude eletrônica e de outras práticas de engano.
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