Uma decisão da 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho assinada pela juíza Angela Maria da Silva na sexta-feira passada (6) determinou a suspensão imediata da interdição da boate Royal.
O embargo, realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA) no dia 2 de março de 2026, foi considerado abusivo pela Justiça após a empresa comprovar a regularização de pendências ambientais no sistema oficial da prefeitura.
Como registrou Rondoniaovivo, a empresa funcionaria com dois CNPJs distintos e não tinha documentos fundamentais para o funcionamento de empreendimentos na capital: o "Habite-se", expedido pela Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (Semur) e o relatório de impacto de tráfego (RIT), expedido pela Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran).
Além das falhas documentais com a Semur e Semtran, moradores das proximidades continuam a relatar episódios de poluição sonora. Embora o termo de embargo da SEMA tenha mencionado denúncias pretéritas de ruído, a interdição oficial focou apenas em pendências burocráticas e financeiras.
A decisão liminar é baseada no fato de que a própria SEMA havia aprovado, via sistema SUL, os relatórios de monitoramento ambiental e o pagamento de taxas que motivaram o lacre inicial. A juíza destacou que a manutenção da interdição fere a razoabilidade, já que os motivos da punição haviam cessado.
Na ação, a defesa da boate apresentou documentos como o alvará de funcionamento (válido até junho de 2026), Licença Sanitária e o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros.