As investigações apontaram fraude em um processo de desapropriação de um imóvel urbano no município de Ouro Preto do Oeste
Foto: Divulgação
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O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação do prefeito de Ouro Preto do Oeste, Juan Alex Testoni, e do ex-presidente da Câmara Municipal, Gilvane Fernandes da Silva, por improbidade administrativa em um esquema que, segundo a Justiça, utilizou a Prefeitura para viabilizar um negócio privado com dinheiro público. Ambos seguem condenados, com suspensão dos direitos políticos por quatro anos.
A decisão teve origem em ação civil pública do Ministério Público de Rondônia que apontou fraude em um processo de desapropriação de um imóvel urbano no município. Conforme a sentença, a desapropriação foi usada apenas como “fachada” para beneficiar particulares previamente alinhados com agentes públicos.
Segundo o processo, o imóvel conhecido como Chácara 112 havia sido vendido pelo próprio município a José Carlos Rodrigues de Araújo por R$ 20 mil em julho de 2009. Poucos meses depois, a Prefeitura desapropriou a mesma área por R$ 60 mil, valor três vezes maior, sob a justificativa de implantação de um suposto polo industrial.
O juiz Carlos Roberto Rosa Burck concluiu que não existia planejamento técnico, estudo econômico ou projeto concreto que justificasse a criação do polo industrial. A sentença afirma que todo o procedimento foi conduzido para atender um acordo prévio entre os envolvidos.
A decisão também aponta que Alex Testoni ignorou parecer jurídico da Procuradoria do Município que alertava sobre a ilegalidade da operação e exigia licitação prévia. Mesmo assim, o processo seguiu em regime de urgência na Câmara Municipal.
De acordo com a sentença, Gilvane Fernandes teve papel decisivo para aprovar rapidamente o projeto de lei que autorizou a desapropriação. O texto judicial afirma que houve atropelo do regimento interno da Câmara e aprovação sem discussão efetiva.
A investigação identificou ainda trocas de e-mails entre os particulares envolvidos mostrando que o pagamento seria feito pela Prefeitura antes mesmo da formalização da desapropriação. Em uma das mensagens anexadas ao processo, Cassyus Pedroza Cavalcante informa a José Carlos que “o prefeito me deu garantia de que assim que a área estiver documentada será paga”.
Para a Justiça, ficou comprovado o dolo — ou seja, a intenção consciente de praticar o ato ilícito. A sentença afirma que houve “simulação de processo de desapropriação para doar terreno a particular” e “desvio de finalidade” no uso da máquina pública.
Alex Testoni e Gilvane foram condenados ao ressarcimento do dano ao erário, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos por quatro anos e proibição de contratar com o poder público por dois anos.
Já José Carlos Rodrigues de Araújo e Cassyus Pedroza Cavalcante receberam sanções mais severas, incluindo perda do imóvel, suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa equivalente ao ganho obtido e proibição de contratar com o poder público por sete anos. Como Cassyus morreu durante a tramitação do processo, o espólio responderá apenas pelas penalidades econômicas até o limite da herança.
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