É CRIME!: Compra de votos pode levar candidato e eleitor à Justiça Eleitoral

A pena pode chegar a quatro anos de reclusão e multa, além de consequências eleitorais

É CRIME!: Compra de votos pode levar candidato e eleitor à Justiça Eleitoral

Foto: Divulgação/MPF

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O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF-RO) lançou uma campanha para alertar eleitores sobre a compra e venda de votos durante o período eleitoral.

A prática é crime e pode envolver dinheiro, bens, serviços ou qualquer outra vantagem oferecida em troca do voto.

 

Afinal, o que caracteriza compra de votos?

A compra de votos ocorre quando alguém oferece, promete, entrega ou solicita alguma vantagem com o objetivo de obter o voto de uma pessoa.

Não é necessário que o pagamento seja feito em dinheiro.

Entre as situações que podem caracterizar o crime estão:

 oferta ou entrega de dinheiro em troca de voto;

 distribuição de alimentos, materiais ou outros bens vinculada ao pedido de voto;

 pagamento ou fornecimento de combustível em troca de apoio eleitoral;

 oferta de consultas, exames ou outros serviços de saúde com finalidade eleitoral;

 promessa de emprego ou outra vantagem pessoal condicionada ao voto;

 qualquer benefício oferecido com a intenção de influenciar a escolha do eleitor.

 

A legislação eleitoral prevê punições tanto para quem oferece ou entrega a vantagem quanto para quem solicita ou recebe o benefício em troca do voto.

A pena pode chegar a quatro anos de reclusão e multa, além de consequências eleitorais para candidatos envolvidos, como cassação do registro ou do mandato e inelegibilidade, conforme o caso.

O MPF alerta que o eleitor também não deve aceitar vantagens em troca do voto.

A orientação é registrar e denunciar situações suspeitas pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, contribuindo para a fiscalização do processo eleitoral.

A compra de votos não se limita, portanto, à entrega de dinheiro.

O elemento central é a troca de uma vantagem por voto, independentemente da forma utilizada para realizar a negociação.

Quem presenciar ou tiver informações sobre compra de votos pode denunciar ao Ministério Público Eleitoral por meio do MPF Serviços, na opção de denúncias e pedidos de informação, ou pelos canais da Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia. 

A denúncia deve apresentar, sempre que possível, informações como nome dos envolvidos, data, horário, local, tipo de vantagem oferecida e circunstâncias do fato.

Fotos, vídeos, áudios, mensagens, documentos e outros elementos que possam comprovar a irregularidade também podem ser anexados.

A orientação é não confrontar suspeitos nem colocar a própria segurança em risco para obter provas.

A Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia (PRE-RO) tem como canal de atendimento o e-mail prero@mpf.mp.br e o telefone (69) 3216-0569.

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