Jovem é condenado após divulgar foto de sua namorada nua

O casal namorou durante três anos e oito meses, aproximadamente, e às vezes ela dormia em sua casa, local onde foram registradas as cenas.

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Foto: Divulgação

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação de um rapaz que fotografou e registrou cenas de conteúdo pornográfico de sua namorada e compartilhou, sem autorização, para outras pessoas pelo celular e e-mails, após o término do relacionamento.

Conforme a denúncia (peça acusatória), a vítima tinha apenas 17 anos de idade quando o réu cometeu o crime. O casal namorou durante três anos e oito meses, aproximadamente, e às vezes ela dormia em sua casa, local onde foram registradas as cenas.

 

Para os membros da Câmara, a autoria do réu foi comprovada nos autos. Na fase policial ele admitiu que tirou as fotos da vítima sem consentimento, enquanto ela dormia em seu quarto. A vítima em juízo afirmou que somente teve conhecimento das fotos quando foram divulgadas.

 

Nestes casos o consentimento da vítima é irrelevante, pois o crime se caracteriza independentemente de uma suposta concordância, pois na época dos fatos a vítima era menor de idade.

 

Conforme tipo penal do artigo 240, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a simples conduta de fotografar um adolescente em circunstância de cena de sexo explícito ou pornográfica, já caracteriza o crime.

 

O ECA também considera “cena de sexo explícito ou pornográfica” a exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.

 

O réu foi condenado pela prática do crime descrito no art. 240, do ECA, à pena de quatro anos de reclusão, e nas sanções do art. 241-A, do ECA, à pena de três anos de reclusão.

 

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