No dia 29 de maio Francisco P.N. (39) saiu para trabalhar na madrugada, numa dessas empresas que estão construindo usinas hidrelétricas no Rio Madeira, e quando chegou para descansar a surpresa: seu apartamento havia sido saqueado.
Esse fato gerou a ocorrência policial nº 3134/2010/7ª DP, intitulada furto. Ela narrou que foram subtraídos um notebook, ar-condicionado, liquidificar, moldem, vários tênis, dentre outros produtos de uso pessoal.
Depois de inúmeras diligências os investigadores da 7ª DP esclareceram que o imóvel foi invadido por três menores de 13, 15 e 17anos; o menor de 13 anos já se envolveu em várias ocorrências na 7ª DP, inclusive assaltos.
Na posse de receptador Rique Evérson Ferreira Silva (24) foram apreendidos o notebook e o aparelho de ar-condicionado e de Rosângela Sodré Silva (32) foi apreendido um liquidificador; alguns objetos de uso pessoal foram apreendidos em poder do garoto de 13 anos.
Por suas condutas os receptadores deverão responder pelo crime de receptação de produtos oriundos de crimes (art. 180, código Penal), e quando aos menores, como não cometem crimes, foram encaminhados para a Delegacia especializada em atos infracionais (DEAAI) para responder por suas condutas na Justiça da Infância e Juventude.