OPERAÇÃO TANGO: Criminosos acusados de ataque ao Rondoniaovivo são denunciados pelo MP

Além do pedido de condenação dos denunciados às penas privativas de liberdade, o MPRO requer a fixação de um valor mínimo a título de indenização pelos danos materiais causados

OPERAÇÃO TANGO: Criminosos acusados de ataque ao Rondoniaovivo são denunciados pelo MP

Foto: Rondoniaovivo

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O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ofereceu denúncia contra dois criminosos identificados como Evandro Caetano de Brito, 31, e Ricardo Fonseca, conhecido como "Paulista" investigados na Operação Tango, deflagrada no dia 2/8/2023, fruto de atuação conjunta do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) com a Polícia Federal, tendo como finalidade apurar o atentado contra o prédio do jornal eletrônico Rondoniaovivo, ocorrido no dia 12/11/2022, em Porto Velho/RO.
 
 
A denúncia foi apresentada na 4ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO na última sexta-feira (6/12/2024), imputando aos denunciados a prática dos crimes de dano qualificado pelo emprego de grave ameaça e disparo de arma de fogo em via pública (art. 163, parágrafo único, inciso I, do Código Penal e art. 15 da Lei 10.826/2003).
 
 
A investigação foi inicialmente aberta na Polícia Civil do Estado de Rondônia (PCRO), mas acabou deslocada para a Polícia Federal, em razão da suspeita de os fatos estarem envolvidos no contexto das manifestações que eclodiram logo após o resultado das eleições de 2022, quando grupos de pessoas inconformadas com o resultado do pleito presidencial iniciaram uma série de protestos consistentes em formação de aglomerações e acampamentos nas frentes ou imediações de quartéis militares e bloqueios de rodovias.
 
No âmbito da Polícia Federal, a investigação passou a tramitar em conjunto com o Gaeco, até que, no dia 2/8/2023, foi deflagrada a Operação Tango, visando cumprir mandados de busca e apreensão expedidos pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO contra os investigados, entre eles os dois suspeitos agora denunciados à Justiça.
 
O inquérito foi encerrado neste ano de 2024 apontando que o atentado foi praticado por duas pessoas, agora denunciados, e um dos prováveis motivos seriam por conta de publicações anteriores do jornal eletrônico Rondoniaovivo contra Evandro Brito revelando que ele utilizava uniforme da Polícia Militar do Estado de Rondônia (PMRO), apresentava-se publicamente como policial e supostamente participava de ações policiais, embora não fosse integrante da corporação.
 
Já o segundo e possivelmente maior motivo seria uma forma de represália por parte de ambos os denunciados contra reportagens e matérias veiculadas pelo Jornal Eletrônico Rondoniaovivo, manifestando oposição e críticas ao movimento que eclodira à época, composto por eleitores inconformados com o resultado das eleições de 2022, o qual findou nacionalmente conhecido como “atos antidemocráticos”.
 
Agora, com o oferecimento da denúncia, inicia-se a fase processual, assegurado o contraditório e ampla defesa dos denunciados, até a final decisão, pelo Tribunal de Justiça de Rondônia sobre a condenação ou absolvição dos acusados e as penas eventualmente aplicáveis para cada um deles.
 
Além do pedido de condenação dos denunciados às penas privativas de liberdade, o MPRO requer a fixação de um valor mínimo a título de indenização pelos danos materiais causados ao jornal eletrônico Rondoniaovivo, além de outra indenização a título de dano moral coletivo inerente à grave ofensa à liberdade de manifestação, expressão, imprensa e ao direito de informação, considerando a motivação do crime, o contexto em que foi praticado em vista da evidente finalidade mirada pelos denunciados para constranger, amedrontar e silenciar, não apenas a vítima direta do atentado, mas todos os profissionais da imprensa rondoniense ou quaisquer outras pessoas que possuíam convicção ideológica divergente daquela violentamente defendida pelos denunciados.
 
O MPRO reafirma seu compromisso constitucional em defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos direitos e interesses sociais e individuais indisponíveis.
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