Ontem, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou novo recurso e manteve a prisão preventiva do mato-grossense Alan Diego dos Santos Rodrigues, acusado de instalar uma bomba em um caminhão de combustível, que estava próximo ao Aeroporto Internacional de Brasília, em dezembro de 2022, como protesto contra o resultado da eleição que definiu Lula (PT) como presidente.
O réu é morador de Comodoro, cidade de Mato Grosso a 110 km de Vilhena, e já foi tema de reportagem do FOLHA DO SUL ON LINE, que acompanha o caso desde a prisão dele, que embarcou no aeroporto de Vilhena e foi para Brasília.
Para mantê-lo preso, o ministro acolheu a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que sustentou que a liberdade de Alan Diego coloca em risco o andamento da Justiça e a segurança da sociedade. Além disso, a Procuradoria ressaltou o risco de reiteração delitiva e a gravidade
“Diante do exposto, acolho a manifestação da Procuradoria-Geral da República e, com base nos arts. 312 e 316, ambos do CPP, mantenho a prisão preventiva de Alan Diego Dos Santos Rodrigues”, disse Alexandre de Moraes.
Alan Diego foi alvo das operações Lesa Pátria e Nero, assim como Wellington Macedo de Souza e George Washington de Oliveira Sousa. Ambos respondem pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e atentado contra a segurança de transporte aéreo, observadas as regras de concurso de pessoas.
De acordo com a denúncia da PGR, no dia 12 de dezembro de 2022, Alan estava no banco do carona de um carro. Em determinado momento, o veículo parou e ele depositou um artefato explosivo no eixo esquerdo de um caminhão-tanque carregado de combustível, que estava nas proximidades do aeroporto. Em seguida, ele fez duas ligações por um orelhão.
No dia 18 de junho deste ano, a PGR ofereceu a denúncia contra ele e no 26 do mesmo mês ele foi preso. Em julho, Alan Diego teve o primeiro recurso negado pelo ministro e no último dia 30 de setembro apresentou novo pedido de revogação de prisão, que também foi negado nessa quarta.
O acusado está preso na unidade prisional de Comodoro.
Questionada pelo FOLHA DO SUL ON LINE, a advogada Thaiane Blanch Benites, que atua na defesa de Diego, enviou nota ao site, na qual rebate os argumentos apresentados pela PGR para embasar a manutenção da prisão do comodorense (LEIA ABAIXO, na íntegra).
“A defesa de Alan Diego dos Santos Rodrigues, brasileiro, nascido em 14 de julho de 1990, natural de Comodoro (MT), vem a público manifestar-se acerca da recente decisão proferida pelo Ministro Relator Alexandre de Moraes, que manteve a prisão preventiva do referido acusado.
Alan Diego foi preso preventivamente em virtude de suposta participação em atos preparatórios relacionados aos delitos previstos nos artigos 288, parágrafo único, 359-M, 359-L e 261 do Código Penal, em fatos ocorridos nas imediações do Aeroporto Internacional de Brasília, no dia 24 de dezembro de 2022.
Passados mais de 90 dias de encarceramento, a defesa apresentou pedido de liberdade provisória, sustentando excesso de prazo na formação da culpa. O pedido, no entanto, foi indeferido, sob o fundamento de que a soltura representaria risco à ordem pública e de que o acusado teria descumprido medidas cautelares diversas da prisão.
A defesa esclarece que tal alegação não corresponde à realidade.
No processo de Execução Penal nº 0404880-50.2023.8.07.0015, todas as medidas cautelares impostas foram rigorosamente cumpridas, com esmero, comprometimento e sem qualquer intercorrência. Não há registro de falha, omissão ou descumprimento de qualquer determinação judicial.
Importa destacar que Alan Diego não se encontrava sequer nas proximidades de Brasília/DF no período indicado, o que reforça a necessidade de revisão da fundamentação utilizada para a manutenção da custódia cautelar.
A defesa reafirma sua confiança nas instituições e no Poder Judiciário brasileiro, acreditando que a verdade dos fatos prevalecerá e que a liberdade de Alan Diego será restabelecida, em respeito ao devido processo legal, à presunção de inocência e ao princípio da proporcionalidade.
Por fim, a defesa reitera que continuará atuando com transparência, firmeza e respeito à legalidade, buscando a completa elucidação dos fatos e a reparação das injustiças eventualmente praticadas”.