
O motorista de um carro de uma loja de eletrodomésticos na capital foi flagrado abandonando um cachorro de pequeno porte nesta terça-feira (27) na Avenida Lauro Sodré, região do Parque Circuito.
As testemunhas em um carro observaram o momento em que o animal foi retirado de um veículo utilitário de cor branca, de uma conhecida loja.
O cãozinho ficou atordoado ao ser deixado no local, correndo risco de ser atropelado por outros veículos que transitam na região sentido ao aeroporto.
Abandonar cachorros ou qualquer animal na rua é crime no Brasil, configurando maus-tratos segundo a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). A pena para maus-tratos a cães e gatos é de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda. O abandono coloca o animal em risco de fome, doenças e atropelamentos.
Principais informações sobre o crime de abandono:
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Legislação: A Lei nº 9.605/98 (Art. 32) pune maus-tratos, e a Lei nº 14.064/2020 aumentou a pena especificamente para cães e gatos.
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Consequências: Quem abandona pode ser preso, pagar multa e ser proibido de ter novos animais.
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Uso de Veículo: Abandonar animais usando um veículo é uma infração de trânsito gravíssima, com previsão de multa e suspensão da habilitação.
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Como Denunciar: O abandono pode ser denunciado à Polícia Civil, Polícia Militar, Ministério Público ou delegacias especializadas.
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O que constitui abandono: Deixar o animal em via pública, sozinho sem recursos, ou não fornecer abrigo, água e comida, mesmo que dentro da própria casa, configura o crime.