TRÊS VEZES: Justiça decreta prisão de ex-funcionário acusado de ameaçar Daniel Pitbull

A Justiça de Rondônia decretou, nesta sexta-feira (24), a prisão preventiva de Luiz Henrique N. M.

TRÊS VEZES: Justiça decreta prisão de ex-funcionário acusado de ameaçar Daniel Pitbull

Foto: Rondoniaovivo

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Ele é investigado por ameaçar reiteradamente o empresário Daniel Moraes da Silva, conhecido como "Daniel Pitbull".
 
A decisão fundamentou-se no descumprimento sucessivo de medidas cautelares impostas anteriormente.
 
​De acordo com a decisão assinado pela juíza Angela Maria da Silva, Luiz Henrique havia sido preso em flagrante no dia 22 de julho. 
 
No dia seguinte, obteve liberdade provisória mediante o cumprimento de restrições, entre elas:
​Uso de tornozeleira eletrônica;
​Proibição de se aproximar da vítima ou de manter distância de sua residência;
​Proibição de frequentar o restaurante pertencente ao empresário.
 
​Entretanto, logo após ser liberado, o acusado teria retornado à residência de Daniel Pitbull, proferindo novas ameaças de morte. O episódio gerou um termo circunstanciado e, conforme constam nos autos, o homem voltou ao local em outras oportunidades para reiterar as ameaças.
 
 
​Alegações da defesa e decisão da magistrada
 
​Em sua defesa, o investigado alegou que foi ao local apenas para recolher pertences pessoais e que teria sido levado ao interior do imóvel por seguranças da vítima.
 
​A juíza, contudo, rejeitou as justificativas. Ela salientou que a eventual retirada de objetos pessoais deveria ser realizada mediante prévia autorização judicial. 
 
Na avaliação da magistrada, o acusado descumpriu a principal medida de proteção a distância em relação à vítima, demonstrando que as alternativas à prisão preventiva se mostraram insuficientes para garantir a integridade de Daniel Pitbull. 
 
Diante disso, a liberdade provisória foi revogada com base no Código de Processo Penal.
 
​Diante das informações prestadas pela defesa quanto a possíveis transtornos psíquicos do investigado, a Justiça determinou providências específicas para o ingresso no sistema prisional:
 
​Cela separada: Recolhimento em espaço individualizado;
​Avaliação médica: Exame clínico completo na entrada da unidade fabril/prisional;
​Acompanhamento especializado: Atendimento pela Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP).
 
​O Ministério Público também foi intimado para se manifestar sobre a eventual instauração de um incidente de insanidade mental.
 
​O processo segue sob instrução processual, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
Direito ao esquecimento
Gato Preto - há 1 hora
Esse empresário aí enganou o verdadeiro dono da lanchonete Pit Bull. Agora tá comelhendo os frutos que plantou

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