Ele é investigado por ameaçar reiteradamente o empresário Daniel Moraes da Silva, conhecido como "Daniel Pitbull".
A decisão fundamentou-se no descumprimento sucessivo de medidas cautelares impostas anteriormente.
De acordo com a decisão assinado pela juíza Angela Maria da Silva, Luiz Henrique havia sido preso em flagrante no dia 22 de julho.
No dia seguinte, obteve liberdade provisória mediante o cumprimento de restrições, entre elas:
Uso de tornozeleira eletrônica;
Proibição de se aproximar da vítima ou de manter distância de sua residência;
Proibição de frequentar o restaurante pertencente ao empresário.
Entretanto, logo após ser liberado, o acusado teria retornado à residência de Daniel Pitbull, proferindo novas ameaças de morte. O episódio gerou um termo circunstanciado e, conforme constam nos autos, o homem voltou ao local em outras oportunidades para reiterar as ameaças.
Alegações da defesa e decisão da magistrada
Em sua defesa, o investigado alegou que foi ao local apenas para recolher pertences pessoais e que teria sido levado ao interior do imóvel por seguranças da vítima.
A juíza, contudo, rejeitou as justificativas. Ela salientou que a eventual retirada de objetos pessoais deveria ser realizada mediante prévia autorização judicial.
Na avaliação da magistrada, o acusado descumpriu a principal medida de proteção a distância em relação à vítima, demonstrando que as alternativas à prisão preventiva se mostraram insuficientes para garantir a integridade de Daniel Pitbull.
Diante disso, a liberdade provisória foi revogada com base no Código de Processo Penal.
Diante das informações prestadas pela defesa quanto a possíveis transtornos psíquicos do investigado, a Justiça determinou providências específicas para o ingresso no sistema prisional:
Cela separada: Recolhimento em espaço individualizado;
Avaliação médica: Exame clínico completo na entrada da unidade fabril/prisional;
Acompanhamento especializado: Atendimento pela Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP).
O Ministério Público também foi intimado para se manifestar sobre a eventual instauração de um incidente de insanidade mental.
O processo segue sob instrução processual, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.