O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho condenou Patrick Cardoso dos Santos Araújo a 21 anos de reclusão em regime inicial fechado, pelo homicídio do funcionário da Rondobrás, João Victor Pereira de Amorim.
A decisão foi formalizada pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, Jaires Taves Barreto, após julgamento realizado ontem (28).
De acordo com os autos, o crime aconteceu no dia 28 de maio de 2025, por volta das 13h11, na confluência da Avenida Amazonas com a Rua Elias Gorayeb, na capital.
O corpo de jurados acolheu integralmente a denúncia do Ministério Público do Estado de Rondônia e reconheceu que o réu cometeu um homicídio triplamente qualificado, incidindo as qualificadoras de motivo fútil, emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na primeira fase da dosimetria, o magistrado destacou que a culpabilidade do acusado extrapolou os limites normais do tipo penal, evidenciando planejamento e premeditação. Além disso, o juiz pontuou a gravidade dos fatos ocorridos em plena via pública e à luz do dia, elevando a pena base para 18 anos de reclusão.
Na segunda etapa, foi reconhecida a atenuante da confissão espontânea, que foi compensada com a agravante do recurso que dificultou a defesa. Contudo, permaneceu a agravante do motivo fútil, considerada circunstância preponderante, elevando a pena intermediária a 21 anos.
Na última fase, à falta de causas de aumento ou diminuição, a condenação foi fixada definitivamente em 21 anos de reclusão.
Com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1068 da repercussão geral) acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, o juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou a imediata execução da pena imposta.
O mandado determinou ainda a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) para a suspensão dos direitos políticos do condenado, além das demais providências legais.