NA AMAZONAS: Acusado de matar funcionário da Rondobrás pega 21 anos de cadeia

Crime aconteceu em plena a luz do dia no trânsito de Porto Velho

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Foto: Rondoniaovivo

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O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho condenou Patrick Cardoso dos Santos Araújo a 21 anos de reclusão em regime inicial fechado, pelo homicídio do funcionário da Rondobrás, João Victor Pereira de Amorim. 
 
A decisão foi formalizada pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, Jaires Taves Barreto, após julgamento realizado ontem (28).
 
​De acordo com os autos,  o crime aconteceu no dia 28 de maio de 2025, por volta das 13h11, na confluência da Avenida Amazonas com a Rua Elias Gorayeb, na capital.  
 
​O corpo de jurados acolheu integralmente a denúncia do Ministério Público do Estado de Rondônia e reconheceu que o réu cometeu um homicídio triplamente qualificado, incidindo as qualificadoras de motivo fútil, emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima.  
 
​Na primeira fase da dosimetria, o magistrado destacou que a culpabilidade do acusado extrapolou os limites normais do tipo penal, evidenciando planejamento e premeditação. Além disso, o juiz pontuou a gravidade dos fatos ocorridos em plena via pública e à luz do dia, elevando a pena base para 18 anos de reclusão.  
 
​Na segunda etapa, foi reconhecida a atenuante da confissão espontânea, que foi compensada com a agravante do recurso que dificultou a defesa. Contudo, permaneceu a agravante do motivo fútil, considerada circunstância preponderante, elevando a pena intermediária a 21 anos. 
 
Na última fase, à falta de causas de aumento ou diminuição, a condenação foi fixada definitivamente em 21 anos de reclusão.  
​
​Com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1068 da repercussão geral) acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, o juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou a imediata execução da pena imposta.  
 
​O mandado determinou ainda a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) para a suspensão dos direitos políticos do condenado, além das demais providências legais.

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