Segundo a denúncia feita por Adailton, a propina foi paga a um grupo de vereadores ao valor de R$ 100 mil e apenas ele e outros três colegas de parlamento não foram entraram na negociata
Foto: Divulgação
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A Turma Recursal do Tribunal de Justiça rejeitou o Recurso impetrado pelo vereador Valdomiro Corá na queixa-crime onde ele acusa o colega de parlamento Adailton Antunes de denunciar um suposto pagamento de propina a vários membros do parlamento municipal na eleição da Presidência da Mesa. A queixa-crime já havia sido rejeitada pela 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Cacoal.
Segundo a denúncia feita por Adailton, a propina foi paga a um grupo de vereadores ao valor de R$ 100 mil e apenas ele e outros três colegas de parlamento não foram entraram na negociata. Para o Ministério Público, o vereador denunciado goza da imunidade material no exercício de seu ofício, desde que guardada a pertinência temática entre a conduta praticada e o exercício do mandato.
Na apelação, o vereador denunciante chegou a pedir a retirada da imunidade parlamentar do colega para conseguir sua condenação, o que não foi aceito.
De acordo com a sentença, o vereador acusado não imputou diretamente ao querelante a prática do crime, posto não ter citado nomes dos supostos envolvidos no esquema de corrupção, além de não ter agido com o ânimo de caluniar "pois lhe era lícito zelar e fiscalizar a máquina pública, cabendo a ele levar ao conhecimento das autoridades competentes o fato visando apurar eventuais responsabilidades".
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