AO EXECUTIVO: PL de Ellis Regina obriga cartórios a informar sobre lavratura de imóveis

Pela Lei, os cartórios deverão informar detalhes como os nomes e qualificações dos novos proprietários contribuintes dos imóveis para facilitar suas localizações

AO EXECUTIVO: PL de Ellis Regina obriga cartórios a informar sobre lavratura de imóveis

Foto: Divulgação

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Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Velho, o Projeto de Lei Complementar nº 4176/2021, de autoria da vereadora Ellis Regina (Podemos) que obriga os cartórios de registro de imóveis da capital a informar à Secretaria Municipal de Regularização Fundiária as lavraturas de imóveis registrados e as escrituras públicas realizadas junto ao Município.
 
Segundo a vereadora, saber quem é o verdadeiro dono dos imóveis é importante sobre vários aspectos, como, por exemplo, nas ações administrativas de cobrança de IPTU. Muitas vezes a cobrança recai sobre o nome do antigo dono, trazendo riscos de cobrança indevida, bem como o atraso nas cobranças do imposto, gerando prejuízos aos cofres  municipais. 
 
São inúmeros os casos em que o Município cobra quem não é mais o dono do imóvel e só toma conhecimento do fato anos depois, durante a cobrança judicial, quando o créidto já foi inserido na dívida ativa e o nome do devedor (sujeito passivo) não pode mais ser alterado. Esse tipo de comunicação já é utlizado em outros estados, por exemplo, na compra e venda de veículos”, justificou a vereadora. 
 
A vereadora disse ainda que o ato de comunicação obriga a declara dados como o valo r da opeação de compra e venda, o que pode contribuir com a fiscalização sobre oc orreto recolhimento do ITBi – Imposto Sobre Transmissãod e Bens Imóveis. “Além de cobrar quem não deve o Município ainda gasta com contratação de advogado para atuar na defesa da Execução Fiscal”, finalizou. 
 
Pela Lei, os cartórios deverão informar detalhes como os nomes e qualificações dos novos proprietários contribuintes dos imóveis para facilitar suas localizações. As informações deverão ocorrer em pelo menos duas vezes ao mês contendo ainda, dados sobre as escrituras públicas.
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