LUÍS DO HOSPITAL: ALERO sanciona lei que garante medicamento a base de canabidiol no SUS de RO

A lei publicada no diário oficial da ALERO, reforça a importância da distribuição do medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a pessoas com Epilepsia, Alzheimer, Mal de Parkinson, dentre outras

LUÍS DO HOSPITAL: ALERO sanciona lei que garante medicamento a base de canabidiol no SUS de RO

Foto: Assessoria

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A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (Alero) promulgou a Lei 5.557, de 15 de junho de 2023, de autoria do deputado estadual Dr. Luís do Hospital (MDB), que garante o fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinoides, incluindo o tetrahidrocanabidiol. A lei publicada no diário oficial da Assembleia reforça a importância da distribuição do medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a pessoas com Epilepsia, Alzheimer, Mal de Parkinson, dentre outras.
 
 
Como proponente da matéria, o deputado falou da alegria em ver a lei promulgada. “Esse é o nosso trabalho como parlamentar, garantir que a população de Rondônia seja amparada por leis que resguardem os direitos fundamentais, como a saúde. Estudos mostram o quanto essas medicações ajudam no tratamento de doenças e síndromes raras. A sanção dessa lei é uma vitória para as famílias que precisam das medicações e para todo nosso estado”, declarou Dr. Luís do Hospital.
 
 
A matéria contou com a coautoria do deputado estadual Alan Queiroz (Podemos) e como relator, o deputado Lucas Torres (PP).
 
 
Sobre a lei
 
De acordo com a lei, fica assegurado ao paciente o direito de receber em caráter de excepcionalidade, mediante distribuição gratuita nas unidades de saúde pública estadual, medicamento de procedência nacional ou importado, formulado à base de derivado vegetal, industrializado e tecnicamente elaborado, nos termos das normas elaboradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que possua em sua formulação o canabidiol em associação com outros canabinoides, dentre eles o tetrahidrocanabidiol, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde, acompanhada do devido laudo das razões de prescrição.
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