O senador recebeu a diretora do Departamento de Governança do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Shirley Nascimento, para tratar do impasse.
A condição de Floresta Pública Tipo B, estabelecida no Decreto 10.592 de 24/12/20, promovida pelo Decreto 11.688 de 5/9/2023, paralisou as atividades dos agricultores familiares e demais produtores.
Para o senador Confúcio, o decreto teve “uma extravagância que prejudica todos os estados da Amazônia.” Segundo o senador, o MDA já encaminhou para a Casa Civil um decreto corretivo, e é o objeto de audiência que eu tenho essa semana lá no Palácio do Planalto.
“No ano passado houve um decreto presidencial que amarrou bastante o processo de regularização aqui no estado, impedindo negócios, liberação de créditos e uma série de procedimentos do Incra”, comentou Confúcio. Ele lamentou o engessamento do Incra em diversas ações, razão pela qual encaminhou o pleito à Casa Civil para revisão do decreto.
Emissões de títulos prejudicadas
Ocorreu com isso o chamado “sobrestamento” dos requerimentos de regularização fundiária, com a consequente suspensão das emissões de títulos definitivos para imóveis objeto de regularização.
Conforme apurou a Superintendência do Incra, atualmente, mais de 12 mil processos encontram-se impossibilitados do prosseguimento de análise.
A edição da resolução nº 5. 081do Conselho Monetário Nacional m 5.081 (29/6/23) para os imóveis com sobreposição a florestas públicas do tipo B, ou seja, a reserva legal da propriedade, área de preservação permanente (APP), ou até mesmo um resquício de mata, impediu o acesso a recursos financeiros via financiamento para custeio e ou investimento em suas propriedades.
Aproximadamente 50% dos recursos destinados às linhas de financiamento que compõem o Plano Safra para a Região Norte são aplicados em Rondônia. Até os assentados de reforma agrária estão sendo impactados.
Famílias detentoras de documentação dos lotes ocupados já não obtêm crédito rural, e ao mesmo tempo não podem comercializar gado bovino, o leite, o milho e soja.
Frigoríficos exigem a documentação de regularização fundiária do imóvel, mesmo que ambientalmente estejam corretos. Da mesma forma acontece com a venda de grãos.
Por um novo Decreto
Levantamento do Instituto Federal de Rondônia (IFRO) reivindica redação de novo Decreto incluindo no Decreto 10.592 de 24/12/20, com a seguinte redação junto no Art. 12, incluindo o inciso “VII – Regularização Fundiária”, pois a atual não possibilita regulamentação fundiária em área de incidência de Floresta Pública Tipo B.
Mais: a inclusão do parágrafo 16: para fins de regulamentação de que trata o inciso III do caput do art. 4º da Lei nº 11.592, de 2009, não havendo interesse de destinação à outras finalidades pelos órgãos que compõem a Câmara Técnica de Destinação, poderão ser regularizadas as ocupações que incidam parcialmente sobre Florestas Públicas do tipo B.”
Acredita-se que desta maneira o Banco Central atualizaria a Resolução 5.081, tendo em vista a solução para as questões de florestas públicas da União ainda não destinadas, inclusive as Florestas Públicas do Tipo B.
Ainda, conforme o IFRO: “A partir destas alterações, agricultores familiares e produtores rurais poderão retornar suas atividades, voltando a comercializar seus produtos, principalmente o gado de corte. Ao mesmo, o Incra retomaria as análises dos processos, destravando a emissão de documentos titulatórios, enquanto bancos, oficiais e particulares retomariam o fomento aos agricultores familiares, médios e grandes produtores, seja com recursos próprios ou subsidiados no Plano Safra.