DECISÃO DO STF: Assembleia Legislativa não pode impedir proteção ambiental em Rondônia

Deputados rejeitaram projeto de orçamento complementar de R$ 10 milhões para combate a queimadas

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Foto: Divulgação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão crucial para a proteção ambiental em Rondônia, autorizando o governo do estado a abrir um crédito extraordinário para financiar ações de combate ao desmatamento e queimadas. 
 
A decisão foi assinada pelo Ministro Flávio Dino em 28 de agosto de 2025.
 
A medida surge após o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (SEDAM), ter relatado ao STF que estava sem recursos para a fiscalização, o que a forçou a suspender as atividades na Estação Ecológica Samuel.
 
 Essa situação ocorreu depois que a Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE/RO) rejeitou um projeto de lei que destinaria fundos para essas ações.
 
Principais Pontos da Decisão:
 
Liberação de Fundos: O STF autorizou o Governo de Rondônia a utilizar um crédito extraordinário para garantir a continuidade das políticas de proteção ambiental e o cumprimento de uma decisão anterior do tribunal. 
 
Esse recurso, que não pode ser contingenciado, terá um valor de até 70% do que estava previsto no projeto de lei rejeitado.
 
 Controle de Queimadas: A decisão foi tomada para evitar um possível retrocesso ambiental no estado, que em 2024 teve um aumento significativo de queimadas. Em contraste, em 2025, Rondônia foi destaque nacional por uma redução de 91,37% nos focos de calor, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).
 
 Contestação da Assembleia: A Assembleia Legislativa de Rondônia havia argumentado que a rejeição do projeto de lei era um ato regular e soberano. 
 
No entanto, o STF rejeitou essa alegação, afirmando que a prerrogativa da Assembleia não pode impedir o cumprimento de uma decisão judicial, que tem efeitos vinculantes e alcance nacional.
 
A decisão também ajustou a frequência das reuniões de monitoramento de planos de proteção ambiental da União, que agora serão realizadas a cada três meses. 
 
As próximas reuniões foram agendadas para 16 e 17 de setembro de 2025, na Sala de Reuniões da Presidência do STF.
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