GEDEÃO NEGREIROS: Projeto de Lei propõe patinetes elétricos compartilhados em áreas de lazer de PVH

Objetivo é ordenar e estimular o uso seguro de patinetes elétricos

GEDEÃO NEGREIROS: Projeto de Lei propõe patinetes elétricos compartilhados em áreas de lazer de PVH

Foto: Assessoria

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
1 pessoas reagiram a isso.
Porto Velho (RO) – Um Projeto de Lei apresentado na Câmara Municipal de Porto Velho pretende modernizar a mobilidade urbana e ampliar as opções de deslocamento sustentável em espaços públicos de lazer. A proposta, de autoria do vereador Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros (Gedeão Negreiros), institui o Programa Municipal de Micromobilidade Compartilhada por Patinetes Elétricos, estabelecendo regras para operação, circulação, segurança e estacionamento dos equipamentos.
 
Conforme o texto do projeto, o objetivo é ordenar e estimular o uso seguro de patinetes elétricos, promovendo mobilidade ativa, segurança e convivência urbana em locais com grande circulação de pessoas. 
 
 
Implantação inicial em quatro espaços públicos
 
 
A proposta prevê que a implementação do programa ocorra inicialmente em áreas específicas de lazer da capital, sendo elas:
 
Parque da Cidade
 
Skate Parque
 
Espaço Alternativo
 
Parque Circuito
 
A ampliação para outras áreas poderá ocorrer posteriormente, mediante regulamentação do Poder Executivo, após avaliação técnica de segurança e infraestrutura. 
 
Credenciamento de empresas e controle por tecnologia
 
O serviço deverá ser operado por empresas credenciadas junto ao Poder Executivo, com exigências como:
 
plataforma digital com identificação do usuário;
 
rastreamento por GPS e controle por geofencing (delimitação de áreas permitidas);
 
plano de implantação, manutenção e higienização;
 
relatório mensal de operação;
 
ações educativas e orientações ao usuário.
 
O projeto também autoriza o Poder Executivo a fixar limites de frota por área e por operadora, conforme necessidade de organização urbana. 
 
 
Regras de uso e segurança
 
 
Para garantir a segurança, o texto define regras mínimas aos usuários, como:
 
uso individual (proibido transportar passageiros);
 
idade mínima de 18 anos;
 
proibição de condução sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas;
 
devolução obrigatória em local regulamentado via aplicativo.
 
A velocidade máxima deverá ser definida em regulamento, com referência de segurança de até 20 km/h, podendo ser menor em áreas com grande fluxo de pedestres. 
 
 
Estacionamento regulamentado e sanções
 
 
O Projeto de Lei determina a criação de Zonas de Estacionamento Regulamentado (ZERs) nos parques atendidos pelo programa, exigindo que a viagem só seja encerrada nesses locais. Também estabelece proibição de estacionamento que obstrua acessibilidade e circulação.
 
A fiscalização caberá ao órgão municipal de trânsito/mobilidade, podendo haver cooperação com a Guarda Municipal e administração dos parques. O descumprimento poderá resultar em advertência, multa, redução de frota, suspensão e até descredenciamento da operadora. 
 
 
Prazo para regulamentação
 
 
Se aprovado, o Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a lei, definindo detalhes como órgão gestor, parâmetros de velocidade, limites de frota, modelo de fiscalização, multas e ações educativas obrigatórias.
Direito ao esquecimento

Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acha que o Brasil vai ser hexa nesta Copa do Mundo?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS