O diretório regional do PSB em Rondônia protocolou um pedido de providências junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) cobrando a criação de uma página pública para o acompanhamento dos Requerimentos de Declaração de Elegibilidade (Rdes). A ação (nº 0600065-17.2026.6.22.0000) aponta que a falta dessa ferramenta dificulta a fiscalização de pré-candidatos que buscam reconhecimento antecipado de aptidão eleitoral, mesmo podendo estar enquadrados em causas de inelegibilidade.
Atualmente, o acompanhamento desses pedidos em Rondônia é restrito aos editais do Diário da Justiça Eletrônico, o que limita o acesso de partidos, do Ministério Público e do cidadão comum. O partido argumenta que a Resolução 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já prevê a existência de portais oficiais de livre acesso para consulta individualizada, visando garantir que eventuais irregularidades sejam impugnadas dentro do prazo legal.
Representado pelo escritório Campanari, Gerhardt & Silva Andrade Advogados Associados, o Psb solicitou que a Corregedoria Regional Eleitoral instaure um procedimento para viabilizar o portal e realize uma inspeção na Secretaria Judiciária. Enquanto a página definitiva não é implementada, o partido pede que os Rdes sejam divulgados em local de destaque no site oficial do tribunal, com a possibilidade de devolução de prazos para processos já em curso.
Um ponto crítico revelado nos autos é que a Seção de Controle e Autuação do TRE-RO informou, em certidão no último dia 13, que a referida página de transparência ainda não foi implementada sequer pelo próprio TSE. O dado indica uma lacuna de transparência que ultrapassa as fronteiras de Rondônia, afetando o controle democrático sobre quem está apto ou não a concorrer a cargos eletivos em nível nacional.
O processo agora está sob a relatoria do juiz Dalmo Antonio de Castro Bezerra e conta com a fiscalização da Procuradoria Regional Eleitoral. A expectativa do Psb/RO é que a medida force uma modernização nos atos eleitorais do estado, assegurando que o escrutínio público ocorra de forma plena e acessível antes do período oficial de registro de candidaturas.